31 dezembro 2013

BRASIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Projeto muda rito para cassação de prefeito por crime de responsabilidade

Data: 31/12/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5260/13, do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que atualiza o rito para o processo contra prefeitos suspeitos de crime de responsabilidade. Segundo o deputado, o objetivo é compatibilizar o rito estabelecido em 1967 às normas mais atuais, principalmente à Constituição de 1988.




Esses crimes podem custar o mandato e a inelegibilidade do prefeito condenado pela Câmara Municipal ou pela Justiça e envolvem, por exemplo, a apropriação ou desvio de verbas públicas, a utilização do cargo para proveitos pessoais, a quebra de decoro, entre outros.

O projeto especifica que os prefeitos acusados de crime de responsabilidade serão julgados pelo Tribunal de Justiça do estado em que o município está localizado e que o processo seguirá as regras previstas para a tramitação de ações penais originárias do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A norma atual (Decreto-Lei 201/67) apenas determina o julgamento por juízo competente.

A proposta possibilita que o cidadão represente ao Ministério Público pedindo a abertura de processo de crime de responsabilidade contra o prefeito e também determina que o encerramento do mandato ou afastamento do cargo não impedirão o início ou a continuidade do processo contra o prefeito.

Quebra de decoro
Pelo projeto, o início do processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara Municipal por quebra de decoro será condicionado à juntada dos documentos que comprovem as irregularidades que levaram à abertura do processo, bem como de manifestação conclusiva do Tribunal de Contas municipal ou estadual.

“Tal exigência faz-se necessária para que o processo seja aberto com o mínimo de plausibilidade jurídica, evitando que motivações puramente políticas possam desvirtuar o processo e acarretar a cassação de Prefeito legitimamente eleito”, explicou Zulke.

Rito
A proposta determina que o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara Municipal obedecerá ao rito estabelecido pela Lei Orgânica e pelo regimento interno da Câmara.

A lei atual, no entanto, define um rito próprio para essa cassação, estabelecendo prazos e procedimentos para a abertura do processo de cassação pela Câmara, para o trabalho da comissão processante, e votação da cassação em Plenário. O projeto acaba com essa regra geral e transfere para os estados a responsabilidade sobre o rito.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e, depois, deverá ser votada pelo Plenário.
(Mouranet / Agência Câmara de Notícias Foto: Agência Câmara)

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