31/10/2013 10h00 - Atualizado em 31/10/2013 10h00
A Justiça deu a Regadas o direito de acesso aos autos instaurados pelo Ministério Público.
Divulgação
SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) garantiu ao empresário Marcos Túlio Pinheiro Regadas o direito de acesso aos autos de procedimentos investigativo e administrativo, instaurados pelo Ministério Público do Maranhão para apurar supostos fatos criminosos atribuídos ao autor do mandado de segurança. A instauração ocorreu após publicação de reportagem no Jornal Pequeno, em 7 de julho deste ano, sob o título: “MP vai investigar empreiteiro por envolvimento no caso Décio”. O jornalista foi assassinado no dia 23 de abril de 2012.
A decisão plenária unânime do TJ-MA foi desfavorável a recurso do Ministério Público e confirmou a liminar deferida pelo desembargador Raimundo Barros (relator substituto), determinando ao órgão que concedesse o acesso ao empresário. Regadas disse que a Procuradoria Geral de Justiça lhe teria negado habilitação e acesso ao procedimento instaurado em razão de veiculação da matéria jornalística a respeito de suposta ameaça à integridade física do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, por parte do mesmo “consórcio” criminoso envolvido na morte do jornalista.
O empreiteiro alegou que, segundo a matéria, uma carta escrita por um dos acusados, Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como “Júnior Bolinha”, daria conta de que “Marco da Franere” também supostamente faria parte do “consórcio”. Ele citou normas da Constituição Federal, para defender seu direito de acesso amplo à investigação, e requereu a concessão.
O Ministério Público afirmou ser descabida a pretensão de Regadas, informando que ele não é objeto de investigação formal pelo órgão, que teria finalidade, inicialmente, apenas de descobrir se, de fato, algo foi tramado contra a integridade física do promotor. Entendeu não existir ilegalidade no indeferimento administrativo do pedido de acesso ao procedimento investigativo.
Ampla Defesa
O relator do agravo regimental, desembargador Kleber Carvalho, não deu razão ao Ministério Público. Ele leu todo o teor da decisão liminar do desembargador Raimundo Barros, para quem a Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório, e que nenhuma pessoa pode ser investigada sem que a ela seja assegurado amplo acesso.
Barros entendeu que o procedimento se deu por conta da matéria jornalística que, em suas palavras, foi cristalina em afirmar que o “consórcio criminoso” também teria a intenção de assassinar um promotor de justiça – Fernando Barreto – e que o empresário também faria parte desse “consórcio”, conforme a carta escrita por “Júnior Bolinha”.
Portaria
O desembargador Kleber Carvalho também entendeu que o procedimento foi instaurado somente por conta da matéria, segundo a qual o empresário estaria envolvido no esquema. Acrescentou que, posteriormente, o MP informou que instauraria procedimento investigativo em virtude do fato, o que ocorreu por meio de portaria. Concluiu que, se há meios documentados que atestam a possibilidade de investigação do empresário, não via impedimento para que ele tenha acesso aos autos e exerça o direito à defesa.
Da Tribuna do Tocantins / Imirante
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