07 novembro 2013

REPARAÇÃO. Estado terá de indenizar homem indiciado injustamente em inquérito policial

Data do post: 06/11/2013

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu parcial provimento à apelação de um homem que sofreu danos morais por ter seu nome vinculado a um crime que não cometeu, e fixou verba indenizatória no valor de R$ 15 mil, estipulada com base no fato de ele não ter sido denunciado formalmente, uma vez que o equívoco foi corrigido antes de o inquérito policial seguir para a Promotoria de Justiça.

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Em 2009, ao tentar colocação no mercado e encontrar obstáculos, o autor tomou conhecimento de que havia sido indiciado por furto. Buscou informações na delegacia de polícia e descobriu que respondia a inquérito por furto. Após conseguir explicar que não era a pessoa responsável pelo crime, teve seu nome desvinculado do inquérito policial. Mesmo assim, propôs ação indenizatória contra o Estado. 

Na primeira instância, a decisão lhe foi desfavorável, pois o juiz considerou que todos os procedimentos foram corretos e que a autoridade policial instaurou inquérito com o suposto réu “devidamente identificado”. Mas esse não foi o entendimento da câmara. 

Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, houve sim omissão por parte do Estado, já que a autoridade policial deveria ter feito a correta identificação do autor do furto, que, além de apresentar identidade falsa, tinha características físicas totalmente distintas das ostentadas na fotografia do documento. 

A câmara apenas não abraçou as teses referentes a cerceamento de defesa e danos materiais, uma vez que o julgamento antecipado não teria acarretado prejuízo ao autor, assim como não ficou provado que ele perdeu o emprego em razão da controvérsia. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.007987-5).
De: Mouranet / TJSC Foto: Divulgação

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