Advogado maranhense, membro da Comissão de Juristas do Senado Federal, diz que Mudanças na Lei das Execuções Penais vão contribuir para a paz no sistema prisional
Publicação: 20/10/2013 10:15 Atualização: 20/10/2013 10:25
Mudanças na Lei das Execuções Penais (LEP) vão contribuir para a paz social no sistema prisional brasileiro e extra muros, viabilizando a sociedade mais segurança e tranquilidade. Esta é a avaliação do advogado Roberto Charles de Menezes Dias, criminalista maranhense membro da Comissão de Juristas do Senado Federal, formada para promover a atualização e reforma da Lei das Execuções Penais.
A Lei das Execuções Penais (7.210/84) foi reformulada no mesmo período da reforma do Código Penal, alterado pela Lei 7.209/84. Desde então nada mais foi feito para otimizá-la ou torná-la mais efetiva. A Comissão terá até fevereiro do próximo ano para encaminhar ao Senado o anteprojeto da LEP, com as propostas de reformulação que ora se fazem necessárias.
O advogado Charles Dias afirma que, com as propostas já contidas, produtos de amplas discussões com grandes figuras do mundo jurídico nacional e sociedade civil, através de audiências públicas realizadas em vários estados, muitos problemas e convulsões sociais registradas dentro e fora dos presídios, serão solucionados.
Avalia o jurista maranhense que é um grande equívoco de quem pensa que a Comissão tem o objetivo de criar formas de amenizar a aplicação das penas. “O objetivo é criar condições das penas severas serem cumpridas efetivamente, porém com respeito ao homem que ao ser condenado perde seus direitos, mas não a condição de cidadão”, afirma.
Para Charles Dias falta um projeto nacional de administração prisional, daí a desordem que se observa em todo sistema prisional brasileiro. “Temos que preservar a cidadania e os direitos do deliquente condenado e preso e também daqueles que não delinquiram e que tem direito a segurança. A sociedade tem que ser protegida, não vivenciando mais momentos de pânico causados por grupos de criminosos organizados, como recentemente foi registrado em São Luís”, disse.
O advogado ainda revela que sem pena de morte ou prisão perpétua, o criminoso garante que ele vai ser solto. “Não existe no Brasil pena de morte nem prisão perpétua. Isto nos garante que o preso um dia vai ser solto e devemos fazer com que ele saia desestimulado a reincidir, preparado para reorganizar sua vida retornando ao convívio social. Isto começa pelo tratamento diferenciado que deve ser dado ao preso, conforme a etiologia do crime por ele cometido. Não se pode dar a uma pessoa que cometeu um delito de menor potencial ofensivo, o mesmo dado a um delinqüente considerado de alta periculosidade, disse Charles Dias.
Ele citou como exemplo de falha na lei atual os casos de motins e rebeliões, cujas responsabilidades não são punidas, porque a lei, até então, não responsabiliza quem não dá condições de segurança na comunidade carcerária. Afirma o criminalista. “ O grande problema é que o Estado brasileiro não admite que cuidar da administração prisional é uma estratégia de segurança pública”, revela.
A nova Lei de Execuções Penais traz mudanças que irão possibilitar ao Judiciário o controle mais efetivo da população carcerária, evitando que presos sejam esquecidos após o cumprimento de suas penas e que o preso saiba, ao ser condenado, quando será solto, desde que não haja nenhum contratempo no período como desvio de conduta e outros complicadores que possam fazer com que passe mais tempo na cadeia. “Ao juiz processante caberá condenar, determinando o tempo da pena e o regime, mas a aplicação da pena ficará a cargo do juiz da Vara das Execuções Penais, que assim passará a ter o controle de toda população carcerária”, garantiu Charles Dias.
Fonte: O Imparcial online
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