20 outubro 2013

Mudanças na Lei de Execuções Penais garante controle de presídios

Advogado maranhense, membro da Comissão de Juristas do Senado Federal, diz que Mudanças na Lei das Execuções Penais vão contribuir para a paz no sistema prisional


Publicação: 20/10/2013 10:15 Atualização: 20/10/2013 10:25


Mudanças na Lei das Execuções Penais (LEP) vão contribuir para a paz social no sistema prisional brasileiro e extra muros, viabilizando a sociedade mais segurança e tranquilidade. Esta é a avaliação do advogado Roberto Charles de Menezes Dias, criminalista maranhense membro da Comissão de Juristas do Senado Federal, formada para promover a atualização e reforma da Lei das Execuções Penais.

A Lei das Execuções Penais (7.210/84) foi reformulada no mesmo período da reforma do Código Penal, alterado pela Lei 7.209/84. Desde então nada mais foi feito para otimizá-la ou torná-la mais efetiva. A Comissão terá até fevereiro do próximo ano para encaminhar ao Senado o anteprojeto da LEP, com as propostas de reformulação que ora se fazem necessárias.

O advogado Charles Dias afirma que, com as propostas já contidas, produtos de amplas discussões com grandes figuras do mundo jurídico nacional e sociedade civil, através de audiências públicas realizadas em vários estados, muitos problemas e convulsões sociais registradas dentro e fora dos presídios, serão solucionados.

Avalia o jurista maranhense que é um grande equívoco de quem pensa que a Comissão tem o objetivo de criar formas de amenizar a aplicação das penas. “O objetivo é criar condições das penas severas serem cumpridas efetivamente, porém com respeito ao homem que ao ser condenado perde seus direitos, mas não a condição de cidadão”, afirma.

Para Charles Dias falta um projeto nacional de administração prisional, daí a desordem que se observa em todo sistema prisional brasileiro. “Temos que preservar a cidadania e os direitos do deliquente condenado e preso e também daqueles que não delinquiram e que tem direito a segurança. A sociedade tem que ser protegida, não vivenciando mais momentos de pânico causados por grupos de criminosos organizados, como recentemente foi registrado em São Luís”, disse.

O advogado ainda revela que sem pena de morte ou prisão perpétua, o criminoso garante que ele vai ser solto. “Não existe no Brasil pena de morte nem prisão perpétua. Isto nos garante que o preso um dia vai ser solto e devemos fazer com que ele saia desestimulado a reincidir, preparado para reorganizar sua vida retornando ao convívio social. Isto começa pelo tratamento diferenciado que deve ser dado ao preso, conforme a etiologia do crime por ele cometido. Não se pode dar a uma pessoa que cometeu um delito de menor potencial ofensivo, o mesmo dado a um delinqüente considerado de alta periculosidade, disse Charles Dias.

Ele citou como exemplo de falha na lei atual os casos de motins e rebeliões, cujas responsabilidades não são punidas, porque a lei, até então, não responsabiliza quem não dá condições de segurança na comunidade carcerária. Afirma o criminalista. “ O grande problema é que o Estado brasileiro não admite que cuidar da administração prisional é uma estratégia de segurança pública”, revela.

A nova Lei de Execuções Penais traz mudanças que irão possibilitar ao Judiciário o controle mais efetivo da população carcerária, evitando que presos sejam esquecidos após o cumprimento de suas penas e que o preso saiba, ao ser condenado, quando será solto, desde que não haja nenhum contratempo no período como desvio de conduta e outros complicadores que possam fazer com que passe mais tempo na cadeia. “Ao juiz processante caberá condenar, determinando o tempo da pena e o regime, mas a aplicação da pena ficará a cargo do juiz da Vara das Execuções Penais, que assim passará a ter o controle de toda população carcerária”, garantiu Charles Dias.

Fonte: O Imparcial online

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