24/10/2013 11h49 - Atualizado em 24/10/2013 11h49
O primeiro ponto a ser entendido é exatamente sobre as obrigações e deveres do empregador
SÃO LUÍS - Há quem espere ansiosamente pelo final de ano - e não é pela proximidade das férias, nem por causa dos brindes de Natal e Ano Novo. A expectativa é para receber o 13º salário em uma época de muitas tentações que podem acabar dando início a mais um punhado de dívidas. Para evitar que isso aconteça, é extremamente importante planejar e manter os pés no chão e a mão na consciência. "É aconselhável guardar um terço para as contas de final de ano, já incluir férias e material escolar", diz o economista Pablo Rebouças.
O primeiro ponto a ser entendido é exatamente sobre as obrigações e deveres do empregador. Rebouças explicou que cabe ao empregador pagar a gratificação em duas parcelas, conforme consta na Lei Federal nº 4.749, de 12/08/1965, que determina que o pagamento da primeira parcela seja feito até o dia 30 de Novembro e a segunda parcela devendo ser paga até o dia 20 de Dezembro do corrente ano. Se por acaso estas datas forem fins de semana o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil antes dessa data. Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso.
Outra necessidade do cidadão é entender quais são os direitos do trabalhador na hora de receber o 13º salário. Segundo esclareceu, o beneficio deve ser pago também para funcionários em contrato de experiência ou por prazo determinado. As horas extras, adicionais e comissões, também entram no cálculo. O que também vale lembrar é que a gratificação de Natal é paga com base no salário recebido, ou seja, em caso de aumento de salário o cálculo deve ser feito em cima do valor atual.
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber a gratificação de fim de ano. Mas não pense que receberá o valor bruto em mãos, não se esqueça dos impostos, no caso de salário até R$ 1.107,52 é descontado o INSS, ou seja, 8% em cima do valor bruto. Então antes de reclamar com o empregador que está faltando dinheiro, calcule direitinho para não haver erros.
Os trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º Salário. Caso você se enquadre neste problema, nem adianta questionar, você perdeu mesmo a gratificação de Natal. Caso contrário, é bom desconfiar e fazer você mesmo o cálculo, para evitar qualquer tipo de problemas futuros e, também, para garantir que você vá usufruir 100% da sua gratificação, já que é um direito de todos os trabalhadores.
Como fazer o cálculo do 13º salário
Todo empregado que esteja trabalhando com carteira assinada já tem direito de receber o 13º salário após completar 15 dias de serviço. Porém o cálculo do recebimento do Décimo Terceiro é bem diferente do cálculo de férias. Explico: o 13º Salário é dividido pelos meses trabalhados, ou seja, se um funcionário que recebe R$ 900 mensais trabalhou de 1º de Janeiro até 30 de Março, ele terá direto a um benefício proporcional de três meses. Para chegarmos a um valor exato, neste caso, basta dividir R$ 900 por 12 meses e pegar o resultado (que é igual a R$75,00) e multiplicar pelos três meses de trabalho. Finalizando o cálculo, o valor do 13º proporcional será de R$225.
Muitos trabalhadores não sabem como calcular o seu décimo terceiro e nem mesmo se preocupam com este cálculo, mas é bom ficar atento para saber se os seus direitos estão sendo pagos como se deve. Se por acaso você não sabe como fazer este cálculo, saiba que hoje em dia existem muitos lugares que orientam e ensinam como calcular o valor da gratificação, sem contar os profissionais competentes nessas áreas que podem ajudar e informar.
Fonte: Portal Tribuna do Tocantins
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.