29 outubro 2013

Siqueira terá que renunciar para que candidatura de Eduardo seja viabilizada


POLÍ­TICA  


Foto: Divulgação
Governador Siqueira Campos está em seu quarto mandato
Governador Siqueira Campos está em seu quarto mandato
O nome do ex-senador e secretário estadual de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos (PTB), está sendo o mais cotado para disputar ao Governo do Tocantins, dentro da base da atual gestão, mas para que isso aconteça o atual governador Siqueira Campos (PSDB), pai de Eduardo, terá que renunciar ao cargo, até o dia 5 de abril de 2014, seis meses antes das eleições.
A situação seria necessária para que a candidatura não infira no Artigo 14, parágrafo 7°, da Constituição Federal.“§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, Helio Miranda, a viabilidade da candidatura existe e deve ser confirmada, caso Siqueira Campos renuncie do governo, por uma linha de interpretação da lei pela maioria dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Segundo ele, a lei fala em inelegibilidade absoluta para parentes, mas também abre precedentes para uma inelegibilidade relativa. A situação não é definida e sua decisão é feita por entendimento.  “Existe um entendimento, sem violar a letra da lei, de uma inelegibilidade relativa. Compreende-se que pode ser confirmada a candidatura de parentes, caso haja uma renúncia do titular até seis meses antes, isso tem sido aplicado para todos”, explicou.
Helio Miranda ainda explica que esse entendimento não tem sido unânime pelos ministros da mais alta corte eleitoral do País, mas tem tido maioria na atual composição da corte. “Deve o TSE, com essa composição, considerá-lo elegível com a renúncia antes dos seis meses”, disse.
Sem reeleição
Caso viabilizada a candidatura e uma possível vitória de Eduardo nas urnas, ainda segundo a lei, ele não poderia disputar uma reeleição para o Governo do Estado. O Conexão Tocantins também conversou com outros especialistas em direito eleitoral que também confirmaram que somente nestas condições Eduardo Siqueira Campos poderá disputar o governo do Tocantins no ano que vem.
Outra hipótese
Outra corrente defende que a renúncia de Siqueira Campos não seria necessária para que Eduardo Siqueira Campos se candidatasse. O embasamento seria de que ele teria o “direito” de concorrer à reeleição no lugar do pai. Contudo outro especialista em direito eleitoral que não quis se identificar, explicou que grandes juristas defendem essa tese, entretanto, ela nunca foi julgada pelos ministros que atualmente compõem a Tribunal Superior Eleitoral.
O próprio Secretário de Relações Institucionais Eduardo Siqueira Campos, já alimentou esta hipótese, quando, em  entrevista à imprensa, ressaltou que jamais disputaria o governo do Estado se seu pai fosse obrigado a renunciar do cargo. (Atualizado às 12h39)
Fonte: Conexão Tocantins

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