24 setembro 2013

Contrato entre Prefeitura de Imperatriz e VBL pode ser rescindido

STJ entendeu que os serviços prestados pela VBL não se mostram adequados

24/09/2013 09:05:32 - Janaina Amorim
A decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire, que permitia a continuidade dos serviços da Viação Branca do Leste (VBL) em Imperatriz, até o julgamento dos recursos, foi suspensa pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer. O pedido de suspensão foi feito pela Prefeitura.

Na liminar publicada em julho, a desembargadora alegou o direito de ampla defesa da VBL para embargar a decisão administrativa da Procuradoria Municipal. No documento, o advogado da empresa, Antônio Pacheco Guerreiro Neto, declarou que só tomou conhecimento da Ação Civil Pública através dos telejornais locais. Cleonice Freire usou ainda o argumento de que a rescisão contratual com a concessionária representaria lesão à economia pública, diante do número de funcionários prestadores de serviço para a VBL.

Porém, o ministro do STJ entendeu que não há comprovação da afirmação. “No que concerne à grave lesão à economia pública, sustentada pelo requerente, não vislumbro a sua ocorrência. Não houve a efetiva comprovação exigida, o que inviabiliza o acolhimento do pleito com fulcro neste motivo”, diz Félix Fischer.

O ministro menciona as provas apresentadas na Ação Civil- como fotografias que revelam pneus carecas, para-brisas quebrados, interior desgastado e muito sujo, bancos rachados, faróis quebrados, limpadores de para-brisas quebrados; Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo que dão conta que os veículos que circulam pela VBL seriam de outras empresas e emplacados em outros estados, bem como o atraso no pagamento do licenciamento anual obrigatório; e o Relatório de Fiscalização de Veículos do Transporte Coletivo.

Assim, ele entendeu que “os serviços prestados não se mostram adequados, nos termos da legislação de regência, a qual exige que seja executada em consonância com os princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade.”. Por isso, o STJ decidiu a continuidade das sanções previstas no acordo e até mesmo a extinção da concessão, desde que sejam obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, para haver a rescisão contratual, a prefeitura deve contratar outra empresa em caráter emergencial.

O secretário de Comunicação da prefeitura, Élson Araújo, disse que a situação ainda será analisada. “A prefeitura foi surpreendida com a decisão, apesar de ser um pedido dela, mas vai fazer uma análise para tomar as medidas”, declarou. Tentamos contato com o diretor da VBL, Denis Policarpo, mas seu telefone estava na caixa postal.

Fonte: Jornal O Progresso

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