17 março 2016

PRAIA NORTE: Servidora acusada de desvio de recursos do município é afastada do cargo e tem bens bloqueados

16 de março de 2016 - de Folha do Bico (Reprodução)

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável ao pedido de liminar presente em Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, contra Milci Compertine dos Santos Souza, chefe do departamento de Pessoal da Prefeitura de Praia Norte. A acusação é de que a servidora pública utilizou-se do cargo que ocupava para desviar, aproximadamente, meio milhão de reais dos cofres do município, entre os anos de 2014 e 2015. A decisão judicial foi proferida no último dia 14.

As investigações tiveram início a partir da denúncia de outros servidores sobre o atraso no pagamento de salários e falta de transparência na justificativa apresentada pela municipalidade. Diante dessas notícias, a Promotoria de Justiça de Augustinópolis requereu à Justiça Medida Cautelar de Quebra de Sigilo e teve o pedido deferido, obtendo o acesso às movimentações financeiras do município, bem como às cópias da folha de pagamento de servidores.

De posse desses documentos, verificou-se irregularidade no pagamento de servidores, dentre eles, Maria Rita da Silva Sousa, que vinha recebendo em seu contracheque vultosas quantias em dinheiro, depositado na Caixa Econômica Federal, em conta-corrente de outra pessoa, no caso, Milci Compertine dos Santos Souza, chefe do departamento de Pessoal da Prefeitura de Praia Norte, ou seja, a folha estava sendo elaborada no nome de uma pessoa e o pagamento era feito para outra.

O Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida considerou o fato como “fraude refinada”. “Milci é a responsável por inserir os valores a serem pagos na folha de pagamento, pois é a chefe do departamento de pessoal. Como se verifica, ela se aproveita do cargo para inserir o nome de Maria Rita da Silva Sousa na folha de pagamento”, explicou o Promotor de Justiça.

Com base na farta documentação que comprova o desvio de recursos do erário, ao conceder o pedido de liminar, o Juiz de Direito reconheceu a necessidade do afastamento da acusada do cargo ocupado para não prejudicar a coleta de provas até o término da instrução processual, além do bloqueio de bens da servidora, a fim de garantir o eficaz e necessário ressarcimento integral do dano ao erário. (Denise Soares)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.