12/03/2016 08h14 - de Portal Stylo (Reprodução)
Os benefícios continuam os mesmos. O contribuinte, além de poder quitar o IPVA em parcela única com desconto de 10%, pode também dividir o tributo em até quatro parcelas consecutivas, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 400 para pessoa jurídica, e R$ 200 para pessoa física.
Quem não aproveitar o desconto ou o parcelamento do IPVA dos veículos com placas de finais 3 e 4 deverá obrigatoriamente quitar o imposto em parcela única, sem desconto, no dia 15 de junho, mesma data do licenciamento do veículo.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), referente ao IPVA 2016 pode ser retirado no endereço www.sefaz.to.gov.br/ipva ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda e deve ser pago na rede bancária autorizada.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os mais de 110 mil veículos com placas de finais 3 e 4, vence na próxima terça-feira, 15. Esta data é para quem optar pelo pagamento do imposto em cota única com 10% de desconto. A previsão de arrecadação é de R$ 44 milhões.
Os benefícios continuam os mesmos. O contribuinte, além de poder quitar o IPVA em parcela única com desconto de 10%, pode também dividir o tributo em até quatro parcelas consecutivas, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 400 para pessoa jurídica, e R$ 200 para pessoa física.
Quem não aproveitar o desconto ou o parcelamento do IPVA dos veículos com placas de finais 3 e 4 deverá obrigatoriamente quitar o imposto em parcela única, sem desconto, no dia 15 de junho, mesma data do licenciamento do veículo.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), referente ao IPVA 2016 pode ser retirado no endereço www.sefaz.to.gov.br/ipva ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda e deve ser pago na rede bancária autorizada.
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