02/03/2016 Carlos Eduardo - de O cafezinho (Reprodução)
por Rômulo de Andrade Moreira, no Consultor Jurídico
No dia 17 de fevereiro, ao julgar o Habeas Corpus 126.292, 7 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal entraram (mal) para a história do Direito brasileiro. Todos sabem o que foi ali decidido e quais foram os sete ministros.
Citarei os nomes dos quatro que saíram vencidos (?), ao menos para homenageá-los: a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que votaram pela manutenção da jurisprudência do tribunal que, desde 2009, no julgamento do Habeas Corpus 84.078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Até então, o Supremo Tribunal Federal entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Houve um absurdo retrocesso, portanto.
por Rômulo de Andrade Moreira, no Consultor Jurídico
No dia 17 de fevereiro, ao julgar o Habeas Corpus 126.292, 7 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal entraram (mal) para a história do Direito brasileiro. Todos sabem o que foi ali decidido e quais foram os sete ministros.
Citarei os nomes dos quatro que saíram vencidos (?), ao menos para homenageá-los: a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que votaram pela manutenção da jurisprudência do tribunal que, desde 2009, no julgamento do Habeas Corpus 84.078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Até então, o Supremo Tribunal Federal entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Houve um absurdo retrocesso, portanto.
Confira a matéria completa em http://www.ocafezinho.com/2016/03/02/quando-sete-ministros-implodiram-o-supremo-tribunal-federal/
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