16 abril 2014

Supermercado Extra é notificado e pode ter portas fechadas

16/04/2014 11h46 - Portal Stylo


Em coletiva de imprensa, nesta última terça-feira, 15, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, reforçou as ações de fiscalização para o cumprimento do Código de Postura do Município contra a poluição visual na capital. O gestor municipal destacou que a fiscalização tem sido realizada desde o início da gestão e os estabelecimentos que não atenderem a legislação vigente terão os alvarás de funcionamento suspensos.

Na ocasião, foi citado o caso do Hipermercado Extra que tem colocado faixas com anúncios de ofertas dos produtos nas grades externas do hipermercado, o que caracteriza poluição visual e é vedado no Código. O secretário executivo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Evercino Moura, explicou que o Extra já foi notificado, porém permanece descumprindo a legislação.

“Assim que identificamos esta prática, notificamos o Extra duas vezes e emitimos um auto de infração, mas mesmo assim permanecem colocando as faixas e não atendem o Código de Postura”, informou Moura. O secretário executivo informou ainda, que outros estabelecimentos foram notificados e a fiscalização será contínua.

O prefeito também ressaltou que o Hipermercado está com o alvará de funcionamento vencido. “Autorizei que fosse iniciado o processo para suspensão do alvará, recorrente o descumprimento da lei, na hora de suspender o alvará, o mesmo já estava vencido desde o dia 31 de março. Hoje o Extra será notificado para que a situação seja regularizada no prazo de 24 horas”, destacou Amastha.

O procurador Geral do Município, Públio Borges, falou do cumprimento da legislação e explicou que a suspensão do alvará está prevista na Lei Complementar n° 371, no art. 507: “No caso de infração a dispositivos deste Código, o proprietário do estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços poderá ter a licença de funcionamento suspensa por prazo determinado, conforme arbitramento do Prefeito”, pontuou o Borges.Outro ponto abordado foi à prorrogação da autorização provisória para funcionamento por meio de decretos. “Nossa ação representa o cumprimento da legislação que remonta sua exigibilidade desde o ano de 1992 - Código de Postura do Município. Não é a primeira vez que se prorroga a autorização provisória para funcionamento por meio de Decreto. Tínhamos o decreto válido até 31 de março e foi facultado a todos os estabelecimentos comerciais a regularização, o que no caso do Supermercado Extra não foi atendido”, explicou.

(Secom)

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