09/04/2014 18h51 - Atualizado em 09/04/2014 19h24
Texto amplia flexibilização para todos os contratos de obras públicas.
Proposta inicial previa ampliação somente para obras de presídios.
Felipe Néri
Do G1, em Brasília
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (8) o texto principal de medida provisória 630/2013, que estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os tipos de licitações e contratos – tanto de obras quanto de serviços – de União, estados, Distrito Federal e municípios.
O RDC é um regime de contratações criado em 2011 para flexibilizar a Lei de Licitações (8.666), visando dar agilidade às obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. O RDC acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra, sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto-executivo e a execução.
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Os deputados ainda têm de votar destaques (sugestões de mudança) ao texto para então a matéria seguir para deliberação pelo plenário do Senado.
Inicialmente, a MP 630, encaminhada pelo governo ao Congresso no final de dezembro de 2013, estendia o RDC apenas para obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.
Mas, em comissão especial do Congresso para analisar o texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da MP, decidiu incluir em seu relatório a ampliação da aplicação do regime.
Destaques
Um dos destaques que serão analisados no plenário, de autoria da liderança do DEM, busca retomar o texto original da MP, com a restrição do RDC ao sistema penitenciário.
“Agora, a proposta que veio do Executivo pode, literalmente, rasgar a Lei de Licitações”, disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PE).
Seguro
O relatório votado em plenário também prevê seguro-garantia de 10% a 30% do valor do contrato para execução das obras em casos, por exemplo, de não cumprimento de prazos e custos. Nesses casos, a empresa seguradora assumirá as obrigações da contratada e, inclusive, poderá terceirizar a execução do empreendimento paralisado.
A atual Lei de Licitações prevê seguro-garantia de 5% a 10% do valor do contrato. Pela MP, será obrigatório apenas para obras acima de R$ 100 milhões.
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