05 março 2014

Em um ano e meio, tribunais demitem ao menos 19 'fichas-sujas', indica CNJ

05/03/2014 06h00 - Atualizado em 05/03/2014 14h45


Em agosto de 2012, conselho instituiu Lei da Ficha Limpa no Judiciário.
Resolução proíbe nomeação de condenados para cargos de confiança.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que tribunais de todo o país exoneraram pelo menos 19 pessoas de cargos de confiança desde que, há um ano e meio, entrou em vigor aregra que proíbe a presença no Judiciário dos chamados "fichas-sujas" – servidores condenados em decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz).
O conselho não detalhou em quais tribunais as demissões ocorreram, mas disse que as informações são resultado de um monitoramento permanente de 89 órgãos do Poder Judiciário, entre os quais tribunais estaduais, federais, trabalhistas, militares e superiores.
O CNJ acompanha o cumprimento da resolução 156, em vigor desde agosto de 2012. A resolução determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa – que proíbe políticos condenados por órgãos colegiados de concorrer às eleições –- também para servidores do Judiciário contratados sem passar por concurso público nos chamados cargos comissionados. O objetivo é verificar se há nomeação ou manutenção de "fichas-sujas" nessas funções.
Levantamento
O último levantamento feito pelo CNJ sobre o cumprimento da resolução, concluído em janeiro e que será divulgado nos próximos dias, mostrou que 97% dos órgãos da Justiça cumprem a regra.

O Tribunal de Justiça do Piauí  e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 13ª Região (Paraíba) foram os únicos que não responderam ao CNJ se cumprem a norma e nem enviaram detalhes sobre como evitam a permanência dos fichas-sujas.
Quando há descumprimento da lei ou da resolução, o sindicato é o primeiro a representar, denunciar e por uma razão muito simples, porque acaba prejudicando o servidores do quadro"
Gilberto Martins, conselheiro do CNJ
Os tribunais foram questionados sobre se há pessoas condenadas em decisão definitiva ou por órgão colegiado em seu quadro, se há funcionários nessa situação entre os terceirizados cedidos para funções comissionadas de chefia, como é feita a verificação das certidões apresentadas, se houve recadastramento dos comissionados e, por fim, se foram exonerados os servidores cuja situação era contrária à resolução.
O conselheiro do CNJ Gilberto Martins, responsável por acompanhar o cumprimento da resolução, disse ao G1 que o conselho vai reiterar o pedido aos três tribunais que não enviaram as informações.
"Possivelmente quem não mandou pode ter tido atraso na coleta dos dados ou está em situação de irregularidade. Isso é uma resolução à qual todos os tribunais têm que se submeter. Por isso, vamos reiterar a solicitação das informações", disse Martins.
Ainda conforme o conselheiro, a permanência de comissionados em situação irregular é facilmente verificada nos órgãos da Justiça em razão do acompanhamento dos próprios servidores.
"Essas pessoas que estão em cargo comissionado e não são do quadro efetivo estão sob os olhares dos sindicatos. Quando há descumprimento da lei ou da resolução, o sindicato é o primeiro a representar, denunciar e, por uma razão muito simples: porque acaba prejudicando os servidores do quadro."

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