30 março 2014

Comentários sobre a Lei “Anti-Corrupção”

Publicado em: 25/03/2014 - 16:43Autor: Luiz Carlos Magalhães


Em dezembro de 2013 foi apresentado ao mundo o relatório da Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção dos países, em um ranking de 177 países o Brasil está na vergonhosa posição de 72° lugar. Na mesma lista, empatados como países menos corruptos estão a Dinamarca e a Nova Zelândia. Curioso notar que segundo dados da Organização das Nações Unidas coincidentemente os dois países aparecem com altos índices de desenvolvimento humano (IDH) com a Dinamarca figurando na 15ª colocação e a Nova Zelândia na 6ª colocação, enquanto o Brasil amarga a 85ª colocação no ranking de IDH. Ao que parece, em uma análise superficial poderíamos dizer grosso modo que quanto maior o IDH menor o incidência de corrupção dos países. Na verdade, a corrupção é um comportamento desviante que empurra para baixo, com suas práticas nocivas, a capacidade do país de investir na solução dos seus problemas e na implantação de políticas que são mensurados para medir o IDH, como por exemplo, a educação, infraestrutura, saúde pública e segurança. Pode-se dizer empiricamente que altos índices de corrupção forçam o país a permanecer com índices vergonhosos de IDH.

Nesse diapasão, o aspecto mais importante para o enfrentamento da corrupção em uma sociedade é fortalecer a estrutura educacional de seu país com foco na apresentação de valores que tornem vergonhosa essa prática deplorável na gestão publica. Não se constrói um país livre de corrupção achando normal que gestores se locupletem enquanto fazem sua obrigação de trabalhar pela melhoria das comunidades, o famoso dito popular: “rouba, mas faz” deve ser banido definitivamente do Brasil para que possamos alcançar índices melhores de IDH e sair dessa situação constrangedora de país muito corrupto.

No dia 29 de Janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei 12.846/2013 popularmente conhecida com Lei Anticorrupção. O diploma legal permite ao atores do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro apurar denúncias e punir com multas de até 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos. Quanto à responsabilidade jurídica a nova lei diz que a empresa (Pessoa Jurídica) responde por ato comprovado de corrupção, independente de quem o praticou, ou seja, com ou sem consentimento do dono ou responsável legal da empresa praticante, se um integrante cometer o crime a empresa responderá pelo fato criminoso. Nesse aspecto alguns juristas estão considerando a lei difícil de ser aplicada por trazer uma insegurança jurídica muito grande e grau acentuado de subjetividade em matéria penal. Quanto à sanção sofrida as empresas poderão ser multadas pelo poder público em até 20% do faturamento bruto ou até 60 milhões de reais. Será criado um cadastro nacional público de “empresas sujas” contendo o nome da empresa, o tipo de sanção sofrida, e o prazo da punição. As empresas poderão ainda realizar um acordo de leniência para colaborar com as investigações e diminuir suas penas. A lei institui no seu artigo 19, inciso III a dissolução compulsória da pessoa jurídica, pena que podemos chamar de “Pena de morte para empresas”, ou seja, em determinadas casos o Poder Público poderá ingressar na Justiça pedindo o fechamento definitivo da empresa. Uma verdadeira “pena de morte”.

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Louvável a iniciativa dos legisladores brasileiros e animador a chegada desse novo instrumento legal, mas não podemos esquecer que o remédio mais eficaz para o combate a corrupção é educar os jovens brasileiros com valores éticos sólidos contra esse mal. A criação da lei ajuda muito no poder coercitivo do Estado contra essas práticas, mas não solucionará o problema do nosso péssimo índice de IDH e a “cultura do levar vantagem” contra esses só a EDUCAÇÃO resolverá a questão.

Luiz Carlos Magalhães é agente de Polícia Federal, Ex-Secretário Municipal de Segurança com Cidadania – São Luís/MA, Professor de Pós-graduação em Gestão Pública da Faculdade Laboro.

(Jornal Pequeno)

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