Na tarde desta sexta-feira, 28, o Tribunal de Justiça do Tocantins, através do juiz convocado Helvécio de Brito Maia Neto concedeu liminar ao governo estadual determinando a ilegalidade da greve e o imediato retorno às atividades dos grevistas, sob pena de multa diária de 20 mil reais.
O juiz acolheu todas as alegações da Procuradoria Geral do Estado, entre elas a de que corria um “avançado processo de negociação” e que“90% das reivindicações tinham sido atendidas” e que, portanto, não havia motivo para a deflagração da greve.
O SINTET informa que recorrerá da decisão assim que for notificado e que a Greve continua.
Salientamos ainda que a categoria deve seguir apenas as orientações que partem do sindicato.
Aguardem as orientações na próxima nota do sindicato na segunda-feira, 31, no site do SINTET www.sintet.org.br e nas redes sociais.
Palmas-TO, 28 de Março de 2014.
SINTET 25 ANOS DE LUTA!
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