29 março 2014

NOTA DO SINTET SOBRE A LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Na tarde desta sexta-feira, 28, o Tribunal de Justiça do Tocantins, através do juiz convocado Helvécio de Brito Maia Neto concedeu liminar ao governo estadual determinando a ilegalidade da greve e o imediato retorno às atividades dos grevistas, sob pena de multa diária de 20 mil reais. 

O juiz acolheu todas as alegações da Procuradoria Geral do Estado, entre elas a de que corria um “avançado processo de negociação” e que“90% das reivindicações tinham sido atendidas” e que, portanto, não havia motivo para a deflagração da greve.

O SINTET informa que recorrerá da decisão assim que for notificado e que a Greve continua.

Salientamos ainda que a categoria deve seguir apenas as orientações que partem do sindicato.

Aguardem as orientações na próxima nota do sindicato na segunda-feira, 31, no site do SINTET www.sintet.org.br e nas redes sociais.

Palmas-TO, 28 de Março de 2014.

SINTET 25 ANOS DE LUTA!

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