29 de março de 2014 by jesnem moraes
Apesar de incluído no código Brasileiro de Trânsito (CTB), poucos
condutores de veículos têm conhecimento de que a legislação também pode ser aplicada dentro de condomínios e
estacionamentos de shoppings e supermercados. Sim, as regras das vias
urbanas devem ser respeitadas nesses locais e, caso isso não for observado,
pode render multa. Em suma, os motoristas que circulam dentro de condomínios e
estacionamentos de shoppings, postos de gasolina e supermercados e cometem
algum tipo de infração estão sujeitos às penalidades previstas na lei.
Em diversas capitais e cidades os órgãos responsáveis pelo trânsito já despertaram
e estão de olho no comportamento dos condutores de veículos nessas áreas
fechadas. E o número de multas é bastante significativo. O grande problema que
vem sendo verificado é a reação dos motoristas multados que não se conformam em
ser punidos por infrações de trânsito praticadas no condomínio em que residem
ou nos estacionamentos de um shopping.
O CTB no artigo 51:“Nas vias internas pertencentes a condomínios
constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via
será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos
projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os
efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por
unidades autônomas.
Assim sendo, basta que os condomínios, proprietários de postos de
gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão
ou entidade com circunscrição sobre a via, para que passe a fiscalizar e autuar
os que gostam de cometer infração nestes locais - aquelas como som alto, uso
indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras.
Fonte texto: http://blog.diarinho.com.br/multa-de-trnsito-pode-ser-aplicada-nos-condomnios-e-estacionamentos-privados
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