30 março 2014

Multa de trânsito pode ser aplicada no estacionamento de shoppings, supermercados...

29 de março de 2014 by jesnem moraes

Apesar de incluído no código Brasileiro de Trânsito (CTB), poucos condutores de veículos têm conhecimento de que a legislação também pode ser aplicada dentro de condomínios e estacionamentos de shoppings e supermercados. Sim, as regras das vias urbanas devem ser respeitadas nesses locais e, caso isso não for observado, pode render multa. Em suma, os motoristas que circulam dentro de condomínios e estacionamentos de shoppings, postos de gasolina e supermercados e cometem algum tipo de infração estão sujeitos às penalidades previstas na lei.

 Foto: Shopping Timbira, no centro de Imperatriz.
  
Em diversas capitais e cidades os órgãos responsáveis pelo trânsito já despertaram e estão de olho no comportamento dos condutores de veículos nessas áreas fechadas. E o número de multas é bastante significativo. O grande problema que vem sendo verificado é a reação dos motoristas multados que não se conformam em ser punidos por infrações de trânsito praticadas no condomínio em que residem ou nos estacionamentos de um shopping.

O CTB no artigo 51:“Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Assim sendo, basta que os condomínios, proprietários de postos de gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, para que passe a fiscalizar e autuar os que gostam de cometer infração nestes locais - aquelas como som alto, uso indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras.

Fonte texto: http://blog.diarinho.com.br/multa-de-trnsito-pode-ser-aplicada-nos-condomnios-e-estacionamentos-privados


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