12 setembro 2013

MARANHÃO: Prefeito de Imperatriz é alvo de ação por contrato irregular

Postado por Agência Araguaia CAPC em 10 de setembro de 2013 em Maranhão


Devido a irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado pelo município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o promotor de justiça Albert Lages Mendes.



Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município teria pago a Open Door quase R$ 18 milhões.

Contrato Irregular

Consta nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.

Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.

De acordo com o promotor de Justiça, em razão da lei, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer, obrigatoriamente, uma redução do objeto contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.

O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.

Albert Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes da alteração da tabela.

O promotor de Justiça acrescenta que, em documento apresentado em 26 de novembro de 2010, o município informou que a Open Door vinha mantendo descontos sobre os serviços constantes na tabela do sindicato, o que não justifica, portanto, a concessão de aditivo em 8 de dezembro de 2010. Argumentação igual foi apresentada para as prorrogações de contrato assinadas em 28 de maio de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 12 de dezembro de 2011.

Igualmente em documentação encaminhada pela prefeitura à Promotoria de Justiça, a administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e que a empresa Open Door ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas foram consultadas.

Pedidos

O MPMA pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa. Foi solicitada a suspensão dos direitos políticos do prefeito Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral do dano material, em prol do erário municipal; no valor de R$ 15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

A 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz requereu também que a Empresa Open Door seja condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Como penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, o Ministério Público solicitou o ressarcimento integral do dano; pagamento de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Folha do Bico 

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