Em 01/11/2015 10h41 - De Portal Stylo (Reprodução)
Durante a Piracema, também ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como pontos de venda, a medida estipula que eles deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins.
A Lei de Crimes Ambientais destaca que a pena para quem exerce a pesca em período ou local proibido é a detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas. Já as multas com relação ao Decreto nº 6.514/08, variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
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