27 novembro 2015

MPE pede a condenação de 10 ex-vereadores de Gurupi

TOCANTINS

MPE/TO || 27 de Novembro de 2015 às 08h00 - De Portal Gilberto Silva (Reprodução)


Todos os 10 vereadores de Gurupi que fizeram parte da última legislatura (2009/2012) são alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada quinta-feira, 26, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que pede a condenação dos ex-parlamentares por ato de improbidade administrativa por irregularidades na prestação de contas de verbas de gabinete. O prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 600 mil.

De acordo com o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, responsável pela Ação, no ano de 2010 os ex-vereadores recebiam R$ 5 mil por mês como verba de gabinete, totalizando R$ 60 mil ao ano por cada parlamentar. Este recurso, previsto na Resolução n° 01/2004 da Câmara Municipal de Gurupi, deveria ser destinado exclusivamente para custeio de correspondências, locomoção, telefonia, publicidade, dentre outros, sendo proibido seu uso para gastos particulares. Porém, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins informou que os requeridos haviam sido condenados administrativamente por aquela Corte após a não prestação de contas do recurso público que perceberam.

Roberto Garcia afirma que o montante de R$ 600 mil, recebido pelos ex-parlamentares, constitui um valor expressivo e que, por não terem sido prestadas as devidas contas, não é mais possível saber qual destinação foi dada àqueles valores. “A ausência de transparência no gasto do dinheiro público violou gravemente os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e economicidade”, comentou o Promotor de Justiça.

Os vereadores citados na ACP são o ex-Presidente da Câmara, Antônio Jonas Pinheiro Barros, além de Francisco de Assis Martins, Denes José Teixeira José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Marcos Paulo Ribeiro Morais, Maria Marta Barbosa Figueiredo, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa.

O MPE requer a condenação dos acusados pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sob pena de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos.

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