12 novembro 2015

Detran fiscaliza empresas do setor de trânsito em Araguatins, Esperantina e Buriti

Em 11 de novembro de 2015 - De Folha do Bico (Reprodução)


Com o intuito de verificar se a legislação de trânsito está sendo cumprida por parte das empresas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), a Gerência de Fiscalização do Órgão fiscalizou nesta semana, Centros de Formação de Condutores (CFCs), despachantes, clínicas médicas e psicológicas nas cidades de Araguatins, Buriti do Tocantins e Esperantina.

No município de Esperantina, a equipe de fiscalização do Detran localizou dois Centros de Formação de Condutores que estavam disponibilizando pistas irregulares para a prática de direção de veículos de duas rodas. Uma pista era clandestina e a outra, fora dos padrões especificados na legislação.

As pistas não dispunham de prancha ou elevação; sonorizadores; meio-fio; presença de cavidades (buracos) ao longo do percurso; e variações nas medidas das faixas do percurso, como determinam a legislação.

Os técnicos encontraram também a identificação externa de um CFC irregular. Conforme a Resolução nº 358/10, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “a fachada do CFC deve atender às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentação específica do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado”. Além de constatarem que os mesmos Centros de Formação prestavam atendimentos em localidades não autorizadas pelo Detran.

Já em Araguatins, a equipe de fiscalização encontrou irregularidades nos agendamentos de aulas práticas feitos pelos CFCs. Ainda no município, os fiscais vistoriaram uma pista para a prática de direção veicular, devidamente, nos padrões.

O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, Geraldo Magela, alerta aos proprietários das empresas credenciadas, que o Órgão está observando e acompanhando a conduta desses estabelecimentos e que os mesmos devem ofertar a melhor prestação de serviços aos usuários.

Tanto a Portaria nº 1.510/12, do Detran/TO, quanto a Resolução nº 358/10, do Contran, estabelecem competência aos Departamentos Estaduais de Trânsito para credenciar, fiscalizar e aplicar as penalidades para instituições ou entidades públicas ou privadas, envolvidas no processo de formação, capacitação, qualificação e reciclagem de candidatos e instrutores. Ou seja, os documentos tratam dos direitos e dos deveres das empresas, bem como dos profissionais.

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