19 novembro 2015

TCE rejeita contas e condena ex-prefeitos de Wanderlândia e Xambioá a devolverem R$ 200 mil

Fonte: TCE-TO - 24/09/15 15h33 - AF Notícias (Reprodução)

Divulgação 
Tribunal de Contas julga contas irregulares na prefeitura de Xambioá e Wanderlândia 

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas das Prefeituras de Wanderlândia e Xambioá, no norte do Estado, referentes ao exercício financeiro do ano de 2012.

As decisões, da Segunda Câmara, resultaram em imputações de débitos e multas aos gestores. Por irregularidades apuradas na prestação de contas de ordenador da prefeitura de Wanderlândia, como falta de planejamento, ineficiência, ineficácia e antieconomicidade, as contas do ex-prefeito Ednilson Guimarães de Sousa foram julgadas irregulares. O ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos R$ 178.157,35.

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

Wanderlândia

Na Prefeitura de Wanderlândia, a prestação de contas demonstrou falta de planejamento, ineficácia, ineficiência e antieconomicidade.

Ao prefeito da época, Ednilson Guimarães de Sousa foi imputado débito de mais de R$ 178 mil; multa correspondente a 10% do valor atribuído. O ex-prefeito ainda terá que pargar R$ 33.963.89 por todos os atos irregulares de infrações praticados durante sua gestão.

O contador à época, Wherson Gomes Saraiva, também foi multado no valor de R$ 3.500 pelas irregularidades, bem como o responsável pelo controle interno, Gilvan Carlos de Abreu, no valor de R$ 1.000.00.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para que os responsáveis comprovem perante o TCE os recolhimentos das multas à conta do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

Xambioá

Na Prefeitura de Xambioá foram detectadas impropriedades e inconsistências nos autos, o que caracteriza infrações às normas legais e prejuízos ao Município.

À prefeita da época, Ione Santiago Leite, foi imputado débito no valor de R$ 6.547,00 em razão do dano decorrente do pagamento de juros e multas pelo atraso no pagamento das faturas de energia elétrica, além de multa correspondente a 10% do valor atualizado.

A ex-prefeita ainda terá que pagar R$ 25.000,00 por todas as irregulares ocorridas na prefeitura durante sua gestão.

Outras contas Irregulares

Prefeitura de Porto Nacional (2011)

Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Porto Nacional, referentes ao exercício de 2011, durante a gestão da ex-prefeita Teresa Cristina Venturini Martins. A gestora recebeu multa no valor total de R$ 3.500,00, o responsável pelo Controle Interno, Judson Rodrigues de Santana Costa, foi multado no valor de R$ 1.750,00, o contador Lucijones Lopes Costa, no valor de R$ 500,00 e o presidente da Comissão de Licitação, Wilington Izac Teixeira, no valor total de R$ 500,00.

Prefeitura de Monte do Carmo (2011)

A prefeitura de Monte do Carmo teve suas contas de 2011, sob a gestão de Gilvane Pereira Amaral, julgadas irregulares. Ao gestor e solidariamente a responsável pelo Controle Interno, Kátia Pereira Gonzaga, foi imputado débito no valor total de R$ 27.308,31 e multa de 10% do valor do débito, também foram aplicadas multas no valor de R$ 1.000,00 ao gestor e de R$ 500,00 a responsável pelo Controle Interno.

Fundo de Saúde de Ponte Alta do Tocantins (2011)

O Fundo de Saúde de Ponte Alta do Tocantins teve as contas de 2011 julgadas irregulares. Foi imputado débito à gestora Sheyla Maia Barros Pereira e solidariamente ao responsável pelo Controle Interno Paulo Sérgio Pereira de Aguiar no valor de R$ 977,79 e multa de 10% do valor do débito, além de multas no valor de R$ 1.400,00 à gestora e R$ 700,00 ao responsável pelo Controle Interno. A contadora Eduarda Maria Lira, também recebeu multa no valor de R$ 300,00.

Fundo de Saúde de Lagoa do Tocantins (2011)

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram irregulares as contas do Fundo de Saúde de Lagoa do Tocantins de 2011. Foi imputado débito no valor total de R$ 3.133,59 ao gestor Nizan Pereira de Sousa e solidariamente ao responsável pelo Controle Interno Benilton Tavares Guimarães e multa correspondente a 10% do valor do débito, além de multa no valor total de R$ 2.600,00 ao gestor e de R$ 1.300,00 ao responsável pelo Controle Interno.


Prefeitura de Tocantinópolis (2011)

Por suplementação sem indicação da fonte, fechamento irregular do balanço financeiro, divergência entre termo de conferência de balanço financeiro e déficit financeiro, a prefeitura de Tocantinópolis teve suas contas de 2011, de incumbência de Fabion Gomes de Sousa, julgadas irregulares. Ao gestor foi imputado débito no valor de R$ 15.317,28 e multas totalizando R$ 23.663,00, a responsável pelo Controle Interno, Guilhermina Pereira de Novais Lima, foi multada no valor de R$1.000,00 e o contador Wanderley de Sousa, no valor de R$1.200,00.

Prefeitura de São Sebastião (2012)

Aplicada de multa de R$6.700,00 ao gestor da prefeitura de São Sebastião, Claudiney de Oliveira da Conceição, pelas irregularidades que culminaram em infrações às normas legais, praticadas durante a gestão no exercício de 2012, também foram multados a responsável pelo Controle Interno Rafaela de Oliveira Sobrinho, no valor de R$ 1.000,00 e o contador Marcos Antônio Feitosa da Costa, no valor de R$ 300,00.

Prefeitura de Palmeiras (2012)

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício financeiro de 2012, da prefeitura de Palmeiras, de responsabilidade de Anisse Alves de Sousa, por ausência de controle de gastos com combustível, ausência de Controle Patrimonial, Controle Interno inoperante, Inexistência de Políticas Públicas de Preservação ao Meio Ambiente, dentre outros. O gestor recebeu multa de R$ 7.100,00 e o responsável pelo Controle Interno Antônio Marcos Maciel Cunha de R$1.000,00.

Fundo de Saúde de Esperantina (2011)

Despesa sem comprovação, irregularidades no Pregão Presencial e inexistência de almoxarifado estão entre as irregularidades apontadas em auditoria das contas do Fundo de Saúde de Esperantina, de 2011. Sob a responsabilidade de Maria Zeliene Brito dos Santos no período de 01/01 a 22/02 e Yatha Anderson Pereira Maciel de 23/02 a 31/12, houve imputação de débito no valor de R$ 5.335,02, além de multa no valor de R$ 3.399,02 para Maria Zeliene e multa de R$ 5.279,00 para Yatha Anderson, a responsável pelo Controle Interno, Cintia Kicila Barbosa Silva e o contador Amaurilio Candido de Oliveira, receberam multa no valor total de R$ 679,28.

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