07 novembro 2015

Não vale a autorização do conduzido preso para entrada em sua casa, decide Juiz


Em 07/11/2015 - De Empório do Direito (Reprodução)



O Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Florianópolis reconheceu a ilegalidade da apreensão de drogas e armas efetuada na casa do agente que foi abordado, juntamente com sua namorada, numa moto, custodiado e depois foi levado até sua residência onde foi encontrado o material ilícito. O magistrado reconheceu que não havia situação de flagrância que justificasse a prisão do agente e nem a casa dele é extensão do flagrante, já analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 6036016. Sublinhou, ainda, que a autorização de conduzido preso e com namorada custodiada macula a manifestação de vontade, sendo obrigatório, para validade do ato, mandado de busca e apreensão. Reconheceu, por fim, a nulidade da materialidade e absolveu o agente. Segue a fundamentação abaixo:

Autos n. 0036054-28.2015.8.24.0023

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