MPF/TO || 27 de Novembro de 2015 às 08h26 - De Portal Gilberto Silva (Reprodução)
O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública (ACP) contra Correia & Medeiros LTDA, Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe) e Faculdade Paranapanema, que atuavam no interior do estado.
A Faexpe não é credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), porém, utiliza publicações enganosas para se apresentar como Instituição Superior de Ensino. Para validar os certificados de seus cursos, ela terceirizou indevidamente as suas atividades de ensino; os alunos estudavam na Faexpe e recebiam o diploma em nome da Faculdade Paranapanema, por esta ser credenciada pelo MEC. Esse convênio violou princípios constitucionais básicos da educação superior e a legislação, bem como regras do direito do consumidor. As faculdades já foram alvo de ação civil pública no município de Serra Talhada (PE) devido a prestação irregular de cursos de nível superior.
Embora a Faexpe e a Faculdade Paranapanema ofertassem os cursos, os boletos de mensalidades pagos pelos alunos eram emitidos em nome da empresa Correa & Medeiros LTDA. A Faculdade Paranapanema tem credenciamento do MEC apenas para ministrar aulas de Administração, na modalidade presencial. Entretanto, através da Faexpe, a faculdade oferece cursos à distância, sem autorização para essa atividade.
Considerando os danos morais, sociais e materiais causados pela ação ilícita, o MPF requer que as faculdades mencionadas suspendam suas atividades referentes aos cursos questionados e cancelem imediatamente a veiculação de qualquer anúncio publicitário ofertando cursos de extensão, graduação e pós-graduação no Estado do Tocantins, assim como a divulgação de que oferece cursos reconhecidos pelo MEC; elas também devem divulgar nos seus sites e em dois jornais de grande circulação no Tocantins, a existência desta ACP e os motivos pelos quais ela foi ajuizada.
Ainda é requerida a indisponibilidade de todos os bens, especialmente financeiros, das empresas envolvidas e pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento de quaisquer das medidas judiciais determinadas. O MPF requer ainda que as empresas envolvidas sejam condenadas ao ressarcimento de todos os valores já pagos pelos alunos matriculados, além pela reparação por dano moral causado a cada aluno e àsociedade como um todo.
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