17 novembro 2015

Motoristas deverão fazer exame toxicológico para contratação

TRANSPORTE

Em 16/11/2015 às 22h06 - IMIRANTE IMPERATRIZ, COM INFORMAÇÕES DA CNT. (Reprodução)

Resultado de imagem para Motoristas deverão fazer exame toxicológico para contratação
imagem ilustrativa: aperjrio/reprodução

A medida está prevista em uma portaria publicada nesta segunda-feira pelo Ministério do Trabalho.

BRASIL – A partir de março de 2016, motoristas que trabalham com transporte rodoviário de cargas e de passageiros deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas. A medida está prevista em uma portaria publicada nesta segunda-feira (16), pelo Ministério do Trabalho.

O objetivo é identificar se, até 90 dias antes da coleta, o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Além disso, os testes identificarão consumo de fármacos como codeína e morfina, que são analgésicos, e até remédios utilizados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas.

“Essas substâncias agem fortemente no sistema nervoso central do indivíduo. Ele perde a concentração, a percepção e as respostas motoras, que passam a ser tardias. Também é prejudicada a sensibilidade tátil, a audição e a visão, que são habilidades essenciais na direção”, explica o chefe do Departamento de Medicina da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves.

Conforme a regulamentação, os laboratórios devem entregar, ao trabalhador, laudo detalhado em que conste a relação de substâncias testadas e seus respectivos resultados. O profissional terá assegurado direito à contraprova. Além disso, os resultados devem ser confidenciais. O exame não poderá ser incluído no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional da empresa nem constar de atestados médicos.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito já prevê a obrigatoriedade dos testes, a partir de janeiro do ano que vem, na renovação ou mudança na categoria da carteira de habilitação C, D e E. Porém, ainda não há laboratórios brasileiros credenciados para prestação desse serviço.

A Abramet considera que o exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias pode gerar consequências negativas, já que apresenta resultados sem estabelecer em que momento o profissional fez uso das substâncias. Para o médico, o controle deveria ser feito na fiscalização de trânsito, com testes a partir da saliva dos motoristas. Isso permitiria identificar se o motorista fez uso das substâncias no exercício da atividade profissional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.