11/04/2014 06h27 - Atualizado em 11/04/2014 06h27
Quatro dragueiros que estavam extraindo areia foram apreendidos.
Extração próxima da costa é ilegal porque tira a sustentação do solo.
Quatro dragueiros que estavam extraindo areia foram apreendidos.
Extração próxima da costa é ilegal porque tira a sustentação do solo.
Do G1, com informações de O Estado MA
Em uma operação de combate à extração ilegal de areia no Rio Tocantins, técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma) e da Superintendência da Defesa Civil de Imperatriz apreenderam quatro âncoras. Fiscais flagraram os chamados dragueiros extraindo irregularmente areia próximo às colunas da ponte Dom Afonso Felipe Gregory.
De acordo com o superintendente da Defesa Civil, Francisco das Chagas Silva, esse tipo de atividade compromete a estrutura da ponte de concreto, podendo causar um colapso (tragédia) e prejuízos materiais, ambientais e da segurança da população que diariamente utiliza a Dom Afonso Felipe Gregory.
As dragas puxam a areia do rio por meio de um cano de sucção. Quando o cano não encontra mais areia no fundo, a opção de muitos mineradores é se aproximar das margens. Essa extração próxima da costa é ilegal porque tira a sustentação do solo, e tudo o que está sobre a margem vai abaixo. O fenômeno é conhecido como solapamento e causa um dano ambiental irreparável.
O superintendente informou que, além da extração próximo à ponte, também foram encontradas dragas retirando areia da Praia do Meio, provocando grandes poços (buracos) que podem causar afogamentos no Tocantins.
Na semana passada, os fiscais constataram denúncias de extração ilegal de areia próximo à Praia do Cacau, até mesmo perto da margem da área do antigo Balneário Estância do Recreio (BIC), chegando a formar erosões, prejudicando o meio ambiente.
Danos
A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei nº 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença. Embora seja prevista a punição, a extração irregular de areia é um dos mais recorrentes crimes ambientais.
A retirada ilegal pode resultar na erosão acelerada e compactação do solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação, com alterações inclusive no microclima da região.
Em uma operação de combate à extração ilegal de areia no Rio Tocantins, técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma) e da Superintendência da Defesa Civil de Imperatriz apreenderam quatro âncoras. Fiscais flagraram os chamados dragueiros extraindo irregularmente areia próximo às colunas da ponte Dom Afonso Felipe Gregory.
De acordo com o superintendente da Defesa Civil, Francisco das Chagas Silva, esse tipo de atividade compromete a estrutura da ponte de concreto, podendo causar um colapso (tragédia) e prejuízos materiais, ambientais e da segurança da população que diariamente utiliza a Dom Afonso Felipe Gregory.
As dragas puxam a areia do rio por meio de um cano de sucção. Quando o cano não encontra mais areia no fundo, a opção de muitos mineradores é se aproximar das margens. Essa extração próxima da costa é ilegal porque tira a sustentação do solo, e tudo o que está sobre a margem vai abaixo. O fenômeno é conhecido como solapamento e causa um dano ambiental irreparável.
O superintendente informou que, além da extração próximo à ponte, também foram encontradas dragas retirando areia da Praia do Meio, provocando grandes poços (buracos) que podem causar afogamentos no Tocantins.
Na semana passada, os fiscais constataram denúncias de extração ilegal de areia próximo à Praia do Cacau, até mesmo perto da margem da área do antigo Balneário Estância do Recreio (BIC), chegando a formar erosões, prejudicando o meio ambiente.
Danos
A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei nº 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença. Embora seja prevista a punição, a extração irregular de areia é um dos mais recorrentes crimes ambientais.
A retirada ilegal pode resultar na erosão acelerada e compactação do solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação, com alterações inclusive no microclima da região.
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