Autor: Assessoria de Comunicação
NOTA DO SINTET SOBRE A GREVE
CORTES DE PONTO: O governo ainda não propôs no Tribunal de Justiça a execução da liminar que declarou a ilegalidade da greve. Assim, os cortes de ponto e processos administrativos contra os grevistas, em especial servidores em estágio probatório, ainda não ocorreram. Deverá ocorrer, porém, se o Pleno do TJ, que julgará o recurso impetrado pelo SINTET, manter a decisão liminar e confirmar a ilegalidade da greve. O julgamento pelo Pleno do TJ ainda não tem data e pode ocorrer a qualquer momento. Se julgada ilegal pelo TJ/TO, o recurso será impetrado no Supremo Tribunal Federal. Se houver um prolongamento da greve e o governo resolver cortar os pontos dos grevistas, o que já está autorizado por força da liminar, o único risco é ter o contracheque em 1º de Maio zerado, já que a sentença liminar retroage desde o início da greve, 24.03. No entanto, o SINTET recorreria ao STF – Supremo Tribunal Federal, onde a vitória é certa, em virtude da última jurisprudência do Tribunal no caso da greve dos professores do município do Rio de Janeiro em 2013. Ganhando no Supremo o governo seria obrigado a devolver os valores descontados mediante a reposição.
Importante: corte de ponto de trabalhador grevista por mais de 30 dias, enquanto cabe recurso contra decisão que tornou o movimento ilegal, no caso da nossa greve, não gera processo administrativo para perda do cargo.
Prezado filiado/a, se você tem alguma dúvida entre em contato conosco pelo email juridico@sintet.org.br ou pelos nossos telefones.
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