24/10/2013 - 03h15 - THAIS BILENKY - DE SÃO PAULO
A Justiça Federal considerou, em caráter liminar (provisório), que a importação de sementes de maconha não constitui crime de tráfico internacional de drogas.
O desembargador Toru Yamamoto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu na última sexta-feira pela suspensão de uma ação penal contra um réu que pretendia importar 28 sementes do Reino Unido.
A decisão do magistrado será encaminhada ao Ministério Público Federal para parecer e depois à primeira turma do TRF-3, que poderá confirmá-la ou não, em data ainda indefinida.
Segundo a liminar, por não apresentar o princípio ativo THC (tetrahidrocanabinol), a semente não é considerada matéria-prima da maconha.
"Ela não tem qualidades químicas que, mediante adição ou transformação, possam resultar em drogas ilícitas", disse o magistrado na decisão.
A lei de 2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas determina pena de cinco a 15 anos de reclusão e multa para quem importa, exporta, prepara, fornece drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação das mesmas.
O réu é um comerciante de 20 e poucos anos, segundo seus advogados, Pedro Fleury e Ismar Freitas, que não quiseram identificá-lo.
Ele mora em Santana do Parnaíba (SP) e comprou, pela internet, com cartão de crédito, as sementes do Reino Unido. A entrega foi confiscada pelos Correios e pela Receita Federal em São Paulo.
Fonte: Folha de São Paulo Online
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