Objetivo é oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos
Em 28/04/2015 18h58 | Atualizado em: 28/04/2015 20h45 - De Rede-TO (Reprodução)
Divulgação
O REFIS abrange dívidas tributárias ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 dezembro de 2014
Com o objetivo de oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos inscritos ou não em dívida ativa, o governo do estado instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (REFIS), de acordo com a Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda, 27. O REFIS abrange dívidas tributárias ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 dezembro de 2014.
Para requerer o benefício o contribuinte deve procurar a Unidade de Atendimento ou a Delegacia Regional de Fiscalização de seu domicílio fiscal, no período de 4 a 31 de maio deste ano. O contribuinte que formalizar o requerimento até o prazo estabelecido, tem até o dia 30 de junho para efetuar o pagamento à vista, ou o pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
No pagamento à vista é concedida a redução de 100% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, e redução de 95% para multa formal atualizada. O contribuinte também tem a opção de parcelar o ICMS e multa formal em até 120 parcelas e os demais débitos, exceto o IPVA, em até 60 parcelas.
Já o IPVA pode ser parcelado de modo que a última parcela não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2015. A negociação das dívidas do IPVA pode ser feita pelo site da Sefaz ou nas Unidades de Atendimento e Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda, em todo o estado.
Da Ascom/Sefaz-TO
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