Em 23 de abril de 2015 - De Folha do Bico (Reprodução)
A sede da unidade do INCRA em Araguaína foi desocupada às 13 horas desta quinta-feira, 23, em cumprimento a decisão da Justiça Federal, que determinou a reintegração de posse do imóvel, ocupado desde o dia 20 de abril.
A liminar foi expedida pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Araguaína, Marco Fratezzi Gonçalves, que determinou a reintegração de posse urgente no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento.
Na decisão, o juiz federal determinou que embora o ato de reunir-se para protestar ou exigir dos órgãos públicos o atendimento de certas demandas seja, naturalmente, direito constitucionalmente assegurado, o exercício desse direito não pode ser feito mediante invasão dos prédios utilizados pela administração pública para o desempenho de suas atividades.
Com a desocupação pacífica de suas instalações, o INCRA aguarda manifestação de representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Araguaína para retomar as negociações sobre a pauta apresentada. As reivindicações relacionadas à regularização fundiária serão discutidas com o Programa Terra Legal Amazônia do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O INCRA esclarece que desde 2011 assentou 3.854 famílias no Tocantins e que na região norte do estado foram criados oito assentamentos nos municípios de Araguaína, Ananás, Arapoema, Itaguatins, Palmeirante e Xambioá, que beneficiam 499 agricultores familiares.
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