31 janeiro 2015

MPE diz que recomendação sobre corte de pessoal é "preventiva" e exonerações deve ser último recurso

31/01/15 09h2231/01/15 09h51 - De Cleber Toledo


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Funcionalismo

Em nota encaminhada ao CT, o Ministério Público Estadual (MPE) esclarece que a Recomendação nº 001/2015, emitida pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, tem “caráter preventivo” e o órgão que o governo adote medidas que garantam o enquadramento dos gastos com pessoal no limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, segundo o texto, somente em último caso, o Executivo deve recorrer à redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

Antes disso, afirma a assessoria de comunicação do órgão, "ao atingir o limite prudencial dos gastos com pessoal, o Estado tem que adotar todas as medidas previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que inclui a abstenção de criar cargos, conceder vantagens e aumentos e de prover cargos públicos".

O MPE, segundo a assessoria, se comprometeu a acompanhar a evolução dos gastos da administração pública com folha de pessoal.

Confira a íntegra da nota:

"Nota

Assunto: Recomendação nº 001/2015
Veículo: Portal Cleber Toledo

Acerca da Recomendação nº 001/2015, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, referente à adoção, por parte do Governo do Estado, de medidas que garantam o enquadramento dos gastos com pessoal no limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Ministério Público Estadual (MPE) esclarece:

- A iniciativa do Ministério Público é de caráter preventivo. Visa fazer com que a administração pública seja prudente na contratação de pessoal, agindo dentro dos limites legais.

- A adoção das medidas previstas no artigo 169, § 3º e 4º, da Constituição Federal, deve ser o último recurso a ser adotado pela administração pública a fim garantir o reenquadramento dos gastos com pessoal aos parâmetros da LRF.

- Antes disso, ao atingir o limite prudencial dos gastos com pessoal, o Estado tem que adotar todas as medidas previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que inclui a abstenção de criar cargos, conceder vantagens e aumentos e de prover cargos públicos.

- Também é medida precedente à aplicação do referido dispositivo constitucional a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

- Ao expedir a Recomendação nº 001/2015, o Ministério Público Estadual comprometeu-se a acompanhar, a cada quadrimestre, a evolução dos gastos da administração pública com folha de pessoal."

Conselheiro do TCE suspende licitação da Assembleia para compras de iPhones e iPads por irregularidades no edital

30/01/15 18h1431/01/15 11h18 - De Cleber Toledo

Alberto Sevilha emitiu despacho questionando prazo irregular e restrição na escolha dos aparelhos; suspensão vale até adequação do edital


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Modernização
Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Alberto Sevilha suspendeu, liminarmente, a licitação da Assembleia Legislativa para a compra de de 40 iPhones e 45 iPads, em licitação marcada para o dia 5 de fevereiro, como revelou o CTna quarta-feira, 28.

Segundo o despacho, desta sexta-feira, 30, a relatoria comandada por Sevilha detectou irregularidades na licitação. Entre os problemas observados estão o prazo da publicação, de 28 de janeiro de 2015, data em que o CT publicou a matéria, e a da realização da sessão para a apresentação de propostas, marcada para o dia 5 de fevereiro de 2015. "Contabilizando seis dias somente", observou o conselheiro.

O despacho aponta que o prazo entre a publicidade e a compra do objeto licitado não pode ser inferior a oito dias. "Nesse ponto, é importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação"

Sevilha também apontou que no projeto básico as especificações gerais dos aparelhos a serem comprados são os modelos iPhone e iPad da Apple, problema que o CT já havia apontado na matéria.

Nesta outra irregularidade apontada, Sevilha ressalta que a lei regulamentadora desse tipo de licitação (pregão) proíbe que o órgão realizador admita, preveja, inclua ou tolha, nos editais "cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem" o caráter competitivo da compra.

Segundo o despacho, a suspensão vale até que a licitação seja devidamente adequada às normas. Conforme as regras do TCE, a suspensão é imediata, mas, depois, a decisão cautelar precisa ser submetida ao Pleno da Corte de Contas.

Veja a íntegra do despacho:

"DESPACHO N° 070/2015
Processo nº: 504/2015
Origem: Tribunal de Contas do Estado Tocantins
Relator: Conselheiro Alberto Sevilha

Trata-se da Informação colhida pelos servidores desta Relatoria onde verificou-se supostas irregularidades no Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 001/2015, da Assembleia Legislativa, publicado no Diário Oficial n° 4.308/2015, fls. 34, de 28 de janeiro de 2015, contendo o Aviso de Licitação acima mencionado, cujo objeto consiste na aquisição de 40 (quarenta) Smartphone e 45 (quarenta e cinco) Tabletes.
Conforme publicação a Licitação está prevista para ocorrer em 05 de fevereiro de 2015 (quinta - feira) às 10:00 horas, conforme definido no edital.
Ocorre que, do mesmo Edital é encontrado supostas ilegalidades, capazes de macular todo o procedimento, as quais passamos a descrever:
1) O prazo da publicação é de 28 de janeiro de 2015, sendo que a realização da Sessão de Pregão para apresentação de propostas ocorrerá em 05 de fevereiro de 2015, contabilizando 6 (seis) dias somente;

2) No Projeto Básico, anexo I, item 4., que tem as especificações gerais da aquisição, não necessita de conhecimento técnico para verificar que as especificações do objeto licitado são os mesmo constante Manual de Especificações da Marca APPLE, Modelo Iphone 6, para os Smartphone, e para os Tabletes a exigência de Ipad. 

CONSIDERANDO que, a publicidade é um dos elementos essenciais dos atos administrativos, tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, sendo este princípio estipulado no caput do art. 37, exatamente para permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos públicos;

CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos traz explicitamente o princípio da publicidade como um dos princípios norteadores da licitação (art. 3º, V, Lei 8.666/93). Nesse ponto, é importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. Sendo assim a participação no certame está condicionada ao conhecimento prévio de sua existência, o anúncio inicial da ocorrência do procedimento licitatório, tais informações são imprescindíveis para a participação do interessado no certame, bem como para elaboração da proposta mais vantajosa e a juntada dos documentos necessários a habilitação;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.520, que trata sobre a modalidade Pregão, traz em seu art. 4º, inc. V, que “o prazo fixado para a apresentação das propostas [no pregão], contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”, ou seja, da data da publicação do Edital até a entrega das propostas, deve-se respeitar um lapso temporal de no mínimo 08 (oito) dias UTEIS.

CONSIDERANDO que o §1º, do inciso I, artigo 3°, da Lei n° 8.666/93 é plenamente clara, quando prevê a seguinte proibição: “§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (...)”.

CONSIDERANDO que o Artigo 7º, inciso I, §5º, da lei supramencionada estabelece que: É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas (...).

CONSIDERANDO que a Súmula do STF nº 347, delega ao Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, podendo apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público – podendo, assim, declarar a nulidade de qualquer ato e procedimento adotado em uma licitação que esteja em dissonância com seus preceitos, com a lei e, em especial com o art. 3°, § 1°, inciso I da Lei n° 8.666/93.

CONSIDERANDO que no Regimento Interno desta corte em seu artigo 92, inciso I, atribui ao Tribunal de Contas a competência para fiscalizar a qualquer tempo e a seu critério os processos referente a procedimentos licitatórios.

CONSIDERANDO que a decretação de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas é instituída pelo ordenamento jurídico para garantir a efetividade da ação de controle e/ou prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio. Tais medidas podem ser instauradas de ofício ou por provocação, em todos os processos sujeitos a julgamento.

CONSIDERANDO que o RI/TCE-TO, autoriza expressamente no artigo 162 a utilização de Medidas Cautelares por essa Corte de Contas, a fim de resguardar o erário de ato que resulte em dano ou prejuízo de difícil reparação.

CONSIDERANDO a Súmula nº 473 STF que diz: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”.

DETERMINO:

1) Em sede de medida cautelar, a SUSTAÇÃO temporária do Aviso de Pregão Presencial nº 01/2015, da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 162, caput e inciso II, do Regimento Interno/TCE/TO c/c Artigo 19 da Lei N° 1284/2001 (LO/TCE-TO) na fase em que se encontra, em face das irregularidades apontadas, até que o procedimento licitatório seja devidamente adequado a legislação vigente;

2) A publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a fim de que surta seus efeitos legais;

3) A citação do Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Dep. Osires Damaso, para conhecimento desta decisão e adoção das providencias de seu mister;

4) A citação do Sr. Luiz André - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e Pregoeiro do procedimento licitatório em apreço, para adotar as providencias determinadas neste despacho.

GABINETE DA SEXTA RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês janeiro de 2015.

ALBERTO SEVILHA
Conselheiro"

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Marcela Moura compartilhou a foto de A Rádio Rock.
9 h · 
Olha essa Mary Jones.

Falta de água faz cidades mineiras cancelarem o carnaval 2015

Em 31/01/2015 -  17h57 - Atualizada hoje às 17h58 - De Jornal do Brasil


foto: em.com.br

A crise hídrica que atinge algumas regiões de Minas Gerais e o receio de uma “invasão” de foliões, além do corte de verbas, fizeram pelo menos 20 cidades do interior mineiro cancelarem o carnaval deste ano. O medo de algumas prefeituras é de que o consumo de água aumente muito durante a festa e o sistema de distribuição de água não dê conta da demanda.

A maioria dos municípios nessa situação fica na regiãocentro-oeste de Minas, como Itapecerica, que, de acordo com a prefeitura, recebe 10 mil foliões por noite, mas precisou cancelar o carnaval porque “o aumento significativo de pessoas no município poderá desencadear uma séria crise de abastecimento de água”.

Para o comerciante Hilton Valério Pereira, morador da cidade, a decisão foi acertada. “Garantir que a população tenha água é mais importante que carnaval. Esses dias, melhorou o abastecimento de água porque choveu, mas já sofremos muito na cidade por causa da seca”, disse.

A cidade de Oliveira, que recebe entre 30 e 40 mil foliões durante o carnaval, segundo a prefeitura, também decidiu cancelar a festa. O secretário de Cultura e Turismo do município, Cassio Silva, explicou que a seca e problemas financeiros levaram à decisão.

“A prefeitura se reuniu com os comerciantes, a Justiça, as forças de segurança e todos concordaram que foi melhor cancelar o carnaval. Alguns bairros chegaram a ficar até 12 dias sem água. Assim, manter a realização de tal festividade, não seria, no mínimo, prudente”, disse o secretário.

O cancelamento do carnaval deste ano em alguns municípios provocou um efeito cascata, e mesmo as cidades que não estão enfrentando problemas com a falta d'água suspenderam a festa. Foi o que ocorreu em Lagoa da Prata.

O secretário de Cultura e Turismo da cidade, Júnior Nogueira, explica que a decisão foi tomada depois que cidades próximas cancelaram a festa. “Ficamos preocupados, pois concluímos que boa parte destes foliões poderia vir para a cidade e não teríamos a segurança necessária nem para os visitantes e nem para a população”, informou.

Cidades históricas de Minas, como Diamantina e Ouro Preto, mantiveram o carnaval. As prefeituras garantem que não vai faltar água e os municípios estão preparados para receber mais visitantes do que em anos anteriores.

A Superintendência de Eventos de Ouro Preto estima que a cidade receberá de 60 a 80 mil visitantes durante as festas e está organizando campanhas de conscientização para não sofrer com a falta d'água.

Diamantina, segundo a prefeitura, deve receber 30 mil turistas no carnaval e está reforçando o sistema de abastecimento para garantir que não falte água durante a folia.

Desonerações tributárias financiaram baixo desemprego em 2014

Sábado, 31 de Janeiro de 2015 - 16:35 - De A Crítica

Fonte: Da redação

Foto: Arquivo

A redução do desemprego para 4,8% em 2014, o nível mais baixo da história, não foi fruto apenas das oscilações do mercado de trabalho. As reduções de tributos para estimular a economia, principalmente a desoneração da folha de pagamento, financiaram o emprego num ano marcado pela estagnação da produção e do consumo.

Responsáveis por fazer o governo federal deixar de arrecadar R$ 104 bilhões ano passado, os incentivos fiscais, segundo economistas e integrantes da Receita Federal, impediram demissões nos setores beneficiados. Além da desoneração da folha, as reduções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, móveis, materiais de construção e produtos da linha branca ajudaram a manter o emprego nesses segmentos.

Chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias diz que as desonerações ajudaram não apenas a manter o desemprego em níveis baixos, mas a aumentar a renda média dos trabalhadores. “A contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, ligados diretamente à massa salarial, foram uns dos poucos tributos a crescerem acima da inflação no ano passado. Claro que esse aumento tem um custo fiscal, que foram as desonerações”, explica.

Em 2014, a arrecadação federal caiu 1,79% descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo o baixo crescimento econômico e as desonerações. Mesmo assim, a arrecadação de Previdência Social aumentou 1,4% acima da inflação e a do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos trabalhistas subiu 3,72% acima do IPCA.

A principal medida que contribuiu para manter o mercado de trabalho aquecido foi a desoneração da folha, que começou em 2012 e foi ampliada para 56 setores da economia em 2014. Sozinha, a mudança no regime de contribuição previdenciária das empresas fez o governo deixar de arrecadar R$ 21,6 bilhões no ano passado. Segundo a professora Vilma Pinto, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, os efeitos da desoneração sobre o nível de emprego foram diretos.

“Se fizermos um gráfico da renúncia fiscal provocada pela desoneração da folha e a taxa de desemprego, verificamos que a inclusão de setores [no novo regime] acompanhou a tendência de redução do desemprego”, diz. Segundo ela, quanto mais aumentou a renúncia fiscal nos últimos anos, mais o desemprego caiu.

Para Vilma, os aumentos de tributos e os cortes de gastos anunciados pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, devem fazer o desemprego parar de cair em 2015. A professora, no entanto, diz que o mercado de trabalho tende a se recuperar nos anos seguintes. “Todo ajuste implica custo, que poderá ser sentido em vários setores, inclusive no emprego. Espera-se que, no médio prazo, ocorra uma retomada no crescimento econômico e, consequentemente uma recomposição do mercado de trabalho.

NOTA DO SINTET SOBRE MAIS UMA POSTURA DESRESPEITOSA DO GOVERNO AMASTHA

30 de Janeiro de 2015 | 1:22 - De Sintet Tocantins

Autor: Assessoria de Comunicação


NOTA DO SINTET SOBRE MAIS UMA POSTURA DESRESPEITOSA DO GOVERNO CARLOS AMASTHA(PP)

Palmas, 29/01/2015. Tendo em vista os acontecimentos extremamente desagradáveis promovidos pelo senhor Danilo de Melo Souza, Secretário da Educação do Governo Carlos Amastha(PP), no último dia 27/01/2015, durante eventos de formação continuada realizados nas ETIs Caroline Campelo e Anízio Teixeira, quando ofendeu e humilhou publicamente os/as trabalhadores/as da ETI Olga Benário e fez afirmações falsas em relação a atuação do Conselho de Alimentação Escolar de Palmas, a Diretoria do SINTET Regional Palmas lamenta profundamente a falta de postura condizente ao cargo por parte do senhor Danilo de Melo Souza e manifesta total apoio aos/às trabalhadores ofendidos/as e aos membros do Conselho de Alimentação Escolar de Palmas caluniados, inclusive disponibilizando assessoria jurídica.

O senhor Danilo de Melo Souza, Secretário da Educação do Governo Carlos Amastha(PP), foi extremamente imprudente quando se dirigiu grosseiramente às professoras da ETI Olga Benário que simplesmente questionavam a respeito da situação de superlotação da escola. Primeiramente é preciso esclarecer que as professoras estavam corretas, pois, com o fechamento da Escola Pe. Moisés Martins da Rocha, ocorrido sem qualquer comunicação prévia às famílias atendidas ou aos/às trabalhadores/as, aproximadamente 300 crianças foram transferidas para a primeira sem que mais salas fossem construídas. As crianças não terão salas de aula e ficarão espalhadas precariamente pelas dependências da escola: ao que nos parece, não há outra forma de classificar essa situação a não ser superlotação, uma vez que o atual número de crianças é superior à lotação normal.

Em segundo lugar, o Secretário Danilo de Melo as repreendeu, de forma constrangedora, dando a entender que a qualidade do trabalho desempenhado pela equipe da escola era ruim e que isso desqualificaria qualquer crítica que fizessem e nisso, mais uma vez, o Secretário estava errado. O primeiro erro do senhor Danilo de Melo foi afirmar que o trabalho realizado pelos/as trabalhadores/as da escola fosse qualidade inferior, afinal, nas avaliações do SAEP em 2014, a ETI Olga Benário obteve pontuação superior às demais escolas de tempo integral. O segundo e mais grave erro do Secretário foi culpar aquela equipe pela queda do Ideb em 2013, esquecendo que em 2012 e 2013, sem interrupção, a escola passou por reformas e por uma desestruturação de rotina brutal (barulho de máquinas trabalhando, salas sem ventilador, alunos/as sendo liberados mais cedo, etc.).

O que mais causa indignação com relação à fala do senhor Danilo de Melo foi que, mesmo tendo afirmado posteriormente que na verdade não sabia por qual motivo os resultados da escola tinham caído, não teve humildade para se retratar!

MPF alerta para envio de e-mailsfraudulentos

SEGURANÇA

30/01/2015 às 18h04 - DIVULGAÇÃO / MPF-MA - De Imirante

Orientação é não abrir as mensagens eletrônicas e apagá-los imediatamente.

Foto: Reprodução Internet

MARANHÃO – Após ser procurado pro algumas pessoas, a Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA) informa que o Ministério Público Federal (MPF) não envia e-mails para fazer intimações nem para divulgar o brasão da instituição, que não existe.

Houve casos em que algumas pessoas entraram em contato com a PR-MA informando o recebimento de correios eletrônicos em nome do MPF com supostas intimações para comparecer a audiências referentes a falsos procedimentos investigatórios.

A instituição afira que trata-se de e-mails maliciosos em que, clicando no link“clique aqui”, um programa invade o computador do usuário e pega todos os dados pessoais, como senhas de contas bancárias e de cartões de crédito. Por isso, o MPF orienta que as pessoas não abram esses tipos de e-mails e os apaguem imediatamente.

DIVIRTA-SE / Celular ao Alvo

CULTURA

29/01/2015 08h59 - De Ecos do Tocantins

Ênio

Celular ao alvo Do tipo que não leva desaforo para casa, o tucano Nestor Duarte Neto era secretário de Transportes da prefeitura de Salvador. Certa vez, ele participava de reunião em que o então prefeito chorão de Salvador, João Henrique, reclamava que os auxiliares não o defendiam das críticas da imprensa.

Nestor tentou ponderar, mas o prefeito elevou o tom da voz, rispidamente.
- Vá gritar com suas negas, prefeito! – gritou Nestor, para depois, segundo pessoas presentes, atirar o celular contra o chefe.
Que chorou, é claro, e virou seu ex-chefe.

Diário do Poder

Professores substitutos da Uema reclamam de atraso salário

UEMA

30/01/2015 às 15h10 - GEOVANA FRASÃO/IMIRANTE IMPERATRIZ


O atraso no pagamento de salários já dura sete meses.

IMPERATRIZ – Os professores substitutos aprovados no processo seletivo realizado pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema), em julho de 2014, desde que assumiram a função nunca receberam salários. Em Imperatriz são 81 profissionais que estão a sete meses a espera de pagamento.

De acordo com o novo diretor da Uema, professor Paulo Catunda, o problema ocorreu pelo fato de que não havia sido feito as matrículas dos aprovados na Secretaria de Estado de Gestão e Previdência.

Em reunião realizada na tarde da última quarta-feira com a equipe do Governo do Estado, o diretor do campus foi informado que a situação foi regularidade, ou seja, as matrículas de todos os professores seletivados foram realizadas e eles finalmente deve receber os valores em atraso.

O diretor disse, ainda, que todos esses professores irão continuar a lecionar na Uema, conforme prevê o edital, por um período de um ano, prorrogável por mais um.

As aulas, na Uema, começam dia 16 de março e eles vao poder trabalhar normalmente.

BNDES TEM10 DIAS PARA PROVAR CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

MONITORAMENTO

BNDES É OBRIGADO A COMPROVAR TRANSPARÊNCIA DOS SEUS EMPRÉSTIMOS

Em: 30 de janeiro de 2015 às 18:25 - Atualizado às 18:34 - De Diário do Poder

Por: Redação
BNDES ed sede
O banco deve disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre todos os empréstimos
concedidos nos últimos dez anos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem dez dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) se está cumprindo a sentença que determinou a publicação de informações referentes a todos os empréstimos concedidos pela instituição. O ofício, com o pedido de explicação, chegou ao BNDES nesta sexta-feira (30), dia e é decorrente de um inquérito civil instaurado para acompanhar o cumprimento da ordem judicial. Desde agosto do ano passado, está em vigor a decisão que acatou uma solicitação apresentada pelo MPF, com base na Lei da Transparência.

De acordo com a sentença da 20 ª Vara Federal de Brasília, o banco deve disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre todos os empréstimos concedidos nos últimos dez anos, além de adotar o mesmo procedimento em relação aos novos financiamentos. A regra vale para os empréstimos concedidos a entes públicos e privados, desde que envolvam recursos públicos. A sentença também determina a publicação das informações nos casos em que o contrato é firmado por pessoas jurídicas criadas pelo BNDES e não apenas quando a liberação é feita diretamente pela instituição bancária.

No ofício, endereçado ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, o MPF lembra ainda que, em dezembro de 2014, a Justiça Federal acatou o pedido de tutela antecipada para garantir o cumprimento imediato da decisão, ainda que houvesse recurso por parte do banco. “Dessa forma, a sentença deve ser cumprida de imediato e totalmente, sob pena de a autoridade responsável pelo descumprimento responder civil e penalmente, perante a Justiça Federal”, alerta em um dos trechos do documento que aguarda resposta.

Relembre o caso

Em dezembro de 2012, o MPF propôs uma ação civil pública, depois de o BNDES ter se recusado a enviar informações solicitadas por procuradores da República no Ministério Público em Brasília. Na época, a intenção era estudar a forma como o banco prestava apoio financeiro em casos de fusões e reorganizações societárias envolvendo grandes grupos econômicos. No entanto, os responsáveis pelo banco alegaram que os atos de sua gestão bancária, salvo os expressamente previsto em lei, deveriam ser mantidos privados.

O argumento não convenceu a juíza federal Adverci Mendes de Abreu que acatou o pedido do MPF e determinou a publicação dos dados. “O banco está sujeito à Lei de Acesso a Informações Públicas e os contratos da instituição, por envolverem recursos públicos, não são protegidos pelo sigilo fiscal ou bancário”, escreveu a magistrada na decisão.