04 outubro 2014

Proibida venda de bebida alcoólica durante as eleições

01/10/2014 20h36 - Atualizado em 01/10/2014 20h44

A portaria da Lei Seca foi assinada nessa quarta-feira (01).

O descumprimento da determinação consistirá em crime de desobediência.

Do G1 MA
A venda e consumo de bebida alcoólica estará proibida durante o período das eleições em todo o estado do Maranhão. A portaria da Lei Seca, de número 888/2014, foi assinada nessa quarta-feira (01), pelo secretário de Estado de Estado da Segurança Pública, Marcos Affonso Junior.
O objetivo da portaria, que vai vigorar das 18h de sábado (04) até às 0h da próxima segunda-feira (06) é garantir a tranquilidade, e manter a ordem durante todo o processo eleitoral. O descumprimento da determinação consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.
Atualmente, a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação, tem ficado a cargo de cada estado, que publica uma portaria com os critérios de vigência da restrição.

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