04 outubro 2014

TRE-MA fez 994 notificações de propaganda eleitoral irregular

03/10/2014 06h21 - Atualizado em 03/10/2014 06h21

Candidatos notificados podem pagar multa.

Propagandas e peças publicitárias foram colocadas em locais proibidos. 

Do G1 MA

Material colocado irregularmente foi recolhido (Foto:
Biné Morais / O Estado)
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) fez até essa quinta-feira (2), 994 notificações de propaganda eleitoral irregular em São Luís. As propagandas e peças publicitárias dos candidatos foram colocadas em locais proibidos ou fora dos padrões estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizando infração eleitoral. A informação foi publicada no jornal "O Estado do Maranhão."
Na manhã de ontem, funcionários do TRE e da Blitz Urbana retiraram bandeiras de propaganda de um candidato ao cargo de deputado federal e que estavam fixadas em estruturas de concreto ao longo daPonte do São Francisco, o que é proibido de acordo com as normas eleitorais, pois representava um risco para motoristas que trafegavam pela ponte, uma vez que elas atrapalhavam a visibilidade de condutores e aumentava a possibilidade de colisões entre veículos.
Irregularidade 
As propagandas eleitorais irregulares são comuns em ruas e avenidas da capital maranhense durante as eleições. São placas, cavaletes e cartazes fixados em locais proibidos por lei e por essa razão são retirados. Este ano, muitos deles foram removidos de avenidas como dos Africanos, dos Franceses, dos Holandeses, Carlos Cunha, Estrada da Maioba, entre diversas outras. Todo o material recolhido está armazenado no Fórum Eleitoral de São Luís, localizado no Anel Viário.

A resolução nº 23.404 do TSE regulamenta a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral. De acordo com o artigo 11 da norma, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, incluindo pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e semelhantes.
Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Quem cometer a infração pode ser notificado para, no prazo de 48 horas, retirar a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa, ou defender-se.
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Irregularidades semelhantes também foram observadas em áreas tombadas pelo patrimônio histórico na capital maranhense, como em casarões e em outros espaços. Em casos como esses, a superintendência regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) também notifica os candidatos responsáveis por essas infrações, que poderão responder a um processo criminal movido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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