27 outubro 2014

MPE notifica 52 representantes de coligações por excesso de lixo em cinco cidades

24/10/14 16h4026/10/14 10h38  De: Cleber Toledo

Órgão vistoriou 11ª Zona Eleitoral; multa pela irregularidade é de R$ 10 mil
Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Paulo Alexandre Rodrigues, determinou a abertura de Procedimento Investigatório e expediu notificação eleitoral a 52 representantes de partidos e coligações. De acordo com o MPE, a ação do promotor da 11ª Zona Eleitoral, visa punir os responsáveis por propaganda eleitoral irregular.

Foto: Reprodução
A multa de R$ 10 mil para o ponto em que for encontrado o material deve ser aplicada em dobro caso o local seja na quadra da zona eleitoral
Conforme o MPE, após vistorias realizadas pelo órgão nos municípios que compõem a 11ª Zona Eleitoral (Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins), foi verificado excesso de lixo, fruto do lançamento de material de propaganda eleitoral nas ruas. O material tanto afetou a isonomia do pleito, como também a higiene e a estética urbana da cidade.

De acordo com o MPE, as notificações visam evitar deliberada afronta aos tramites da Lei n. 9.504/97. A prática conhecida popularmente como “voo da madrugada” consiste em despejar materiais de campanha nas vias públicas, próximo aos colégios que abrigam diversas seções eleitorais, na noite de sábado para domingo. Como se trata de prática habitual, tudo indica que há probabilidade de se repetir no segundo turno. Conforme o MPE, trata-se de conduta muito difícil de ser flagrada, pois ocorre na madrugada do próprio dia do pleito e de forma espalhada.

Segundo o MPE, o promotor Paulo Alexandre solicitou ao Juiz Eleitoral, Baldur Rocha Giovannini, a concessão de liminar para determinar aos demandados que se abstenham da prática de distribuição de material de campanha pelas vias públicas, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ponto em que for constatada a existência do material. A multa deve ser aplicada em dobro caso o local esteja na mesma quadra da zona eleitoral, além da obrigação de promover a limpeza dos pontos até o final do dia da votação.

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