28/10/14 17h0028/10/14 17h35 - De: Cleber Toledo
Luís Gomes
Da Redação
O Tribunal de Contas (TCE) aprovou de forma unânime as contas do governo do Estado no exercício de 2012, sobre responsabilidade do ex-gestor Siqueira Campos (PSDB), em sessão realizada no dia 14. O Pleno seguiu o relator, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, que apresentou o parecer com ressalvas. Entretanto, o órgão recomenda na decisão que a Assembleia Legislativa aprove o processo “sem prejuízos” das observações.
De acordo com o Pleno, as contas do Estado do exercício de 2012 “atendeu os limites constitucionais e legais”, porém, as ressalvas apontadas pelo conselheiro Napoleão Sobrinho “deverão ser apuradas e acompanhadas nas prestações de contas de ordenadores de despesas ou em outros processos pertinentes”. Entre as observações apresentadas pelo magistrado, destaca-se às relacionados com o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).
Conselho Monetário Nacional
O relatório aponta que o governo descumpriu o artigo 1º da resolução número 3.922 de 2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece que recursos dos “regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” - nos termos daLei 9.717, de 27 de novembro de 1998 - devem ser aplicados conforme as disposições da resolução, “tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”.
Os artigos 7º, 8º da mesma resolução do CMN, também não foram obedecidos, conforme o relator. Os três dispositivos determinam limite das aplicações em fundos de investimento como de: participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; e imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. O artigo 14º também teria sido descumprido, porque total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social do Igeprev em um mesmo fundo de investimento ultrapassou o limite de 25%.
Ainda em relação à resolução do Conselho Monetário Nacional, ao aplicar no fundo Itaú Custódia Curto Prazo Caixa, o Igeprev descumpriu o artigo 23. “É vedado aos regimes próprios de previdência social atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos”, rege o texto.
TAC
O Tribunal de Contas destaca o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 21 de maio de 2012 entre a União, por intermédio da Advocacia-Geral de União e do Ministro da Previdência Social (MPS), com o Igeprev, para a “adequação das aplicações de recursos” do órgão às normas federais que versam sobre a matéria.
Programas
Conforme cita o relator, o Estado apresentou deficiência para executar os programas: Segurança e Proteção ao Cidadão; Criança, Adolescente e Juventude; Direitos Humanos; Desenvolvimento Turístico. Ainda foram devolvido à União o motante R$ 8.949.620,14, o que para o Tribunal de Contas evidencia “insuficiência de desempenho na operacionalização dos recursos e sinaliza uma possível fragilidade da capacidade de gestão das Unidades Orçamentárias”.
Ao todo, o relator elencou 38 ressalvas, que podem ser encontradas a partir da página 153 do relatório do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
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