02/10/2014 - De Jornal Pequeno
A Ambev foi condenada a pagar R$ 1 milhão pela comercialização da
cerveja Kronenbier que trazia em seu rótulo a informação no rótulo de
que era sem álcool, quando sua composição de fato tinha um teor de
0,3g/100g. A sentença da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina se aplica a comercialização em território
catarinense, o valor foi arbitrado em ação movida pela Associação
Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo
para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual n.
15.694/2011, de forma a possibilitar a implementação de medidas em favor
dos consumidores catarinenses.
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