14/04/2014 19h35 | Atualizado em: 15/04/2014 12h34 - Rede TO
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A criança estava internada numa UTI Adulto no Hospital Regional de Gurupi e precisava ser transferida imediatamente para UTI Pediátrica
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Uma decisão judicial garantiu à criança T.M.S.A, de 1 ano e 4 meses, a transferência para uma Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Pediátrica, em Palmas, em virtude do quadro grave que se encontra, por meio de transporte aéreo equipado com UTI. O direito foi garantido após uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Específica, protocolada pelo defensor público plantonista Iwace Antonio Santana e o analista jurídico, Cleverson da Silva Martins.
Os pais da criança procuraram a Defensoria Pública em Gurupi no último sábado, 12, e foram atendidos pelos plantonistas, para os quais relataram a situação da criança, que apresentava um quadro gravíssimo de Infecção Generalizada não Especificada, em estado de agonia e febril.
A criança estava internada numa UTI Adulto no Hospital Regional de Gurupi e precisava ser transferida imediatamente para UTI Pediátrica, pois corria risco de morte, conforme solicitação do médico plantonista, que pediu transferência urgente da criança no dia 12, pois não existe UTI Pediátrica na Unidade de Saúde.
Conforme relatório de atendimento, a paciente foi cadastrada no SISREG - Sistema Nacional de Regulação, para busca de vagas. No entanto, devido à urgência do caso e a falta de retorno quanto a disponibilidade de uma vaga, os pais da criança resolveram procurar a Defensoria Pública para conseguir junto ao Estado uma solução para o caso de T.M.S.A.
A Ação da Defensoria Pública foi protocolada no mesmo dia. O parecer do Ministério Público e a decisão do juiz saíram também no dia 12. A decisão do juiz obrigava o Estado do Tocantins e a Prefeitura de Gurupi a fornecer gratuitamente o tratamento, diante do quadro grave que se encontra a Criança, com risco de morte, assumindo todas as despesas do tratamento na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica em Hospital no Estado do Tocantins ou em outra Unidade da Federação, efetuando-se o pagamento das despesas do tratamento clínico (médico hospitalares) periodicamente, no caso de internação particular, em hospital credenciado ou não pelo SUS, sob pena de cada um deles pagar multa diária de R$ 50 mil.
Após a decisão do Juiz e envio de carta precatória, o defensor público plantonista de Palmas Fabrício Dias de Souza e equipe foram acionados para fazer cumprir o mandado intimando o Governo do Estado, diligenciando junto ao Judiciário em Palmas o cumprimento da decisão do Juiz Plantonista da Comarca de Gurupi.
No domingo, 13, a família foi informada de uma vaga em Palmas e a criança foi transferida no final do dia. T.M.S.A está internada na UTI Pediátrica do HGP - Hospital Geral de Palmas, recebendo o tratamento adequado. De acordo com o último Boletim Médico, o quadro da criança ainda inspira muitos cuidados.
Da Ascom/DPE-TO
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