05 março 2014

Supremo retoma na próxima semana ação sobre correção de precatórios

05/03/2014 06h00 - Atualizado em 05/03/2014 09h47


Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice.
Indefinição sobre método de correção gera impasse no Judiciário.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

A ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e está programada para ser julgada na quarta-feira (12) da próxima semana. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão no STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão no
STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas.
Há nove meses, o Supremo considerou ilegal a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a TR (Taxa Referencial).
Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional que instituiu a TR como fator de correção para o pagamento de precatórios. No voto, ele sugere que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos.
O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. No mês passado, Barroso liberou a ação para julgamento no plenário.
Impasse sobre a correção
Reportagem do G1 publicada em janeiro informou que a indefinição sobre um novo método de correção monetária nos precatórios gera impasse nos tribunais do país e também entre os próprios ministros da Suprema Corte.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado correção baseada na inflação, o que fez a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com várias reclamações no Supremo. Os ministros da Suprema Corte têm decidido de forma diferente sobre o caso.
G1 localizou ao menos oito decisões do STJ ordenando pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que aumenta o valor a ser pago ao credor.
Nos casos verificados, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça do país determinaram a correção pela caderneta de poupança, mas os credores, insatisfeitos, protocolaram recursos no STJ. Os ministros do STJ, então, mandaram pagar pelo IPCA por entenderem que é o "índice que melhor reflete a inflação acumulada no período".
Em recursos ao Supremo, a AGU argumenta que o relator da matéria, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o pagamento continuasse sendo feito pela correção da caderneta da poupança até uma decisão final do Supremo.
As várias reclamações da AGU foram distribuídas para ministros diferentes no STF. Quatro deles – Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia – deram decisões liminares (provisórias) para suspender a correção pelo IPCA. Dois – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello – negaram liminares e mantiveram as decisões do STJ.
Ações sobre FGTS
O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR (Taxa Referencial) para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Depois de o Supremo julgar o índice que corrige a poupança ilegal para correção de precatórios, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram abuscar a Justiça em busca da correção do FGTS, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu no fim de fevereiro suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS. Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. A questão é polêmica e deverá ser resolvida apenas no STF.

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