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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do nome do advogado na publicação do despacho que converte o processo em diligência para produção de provas invalida a sentença e todos os atos subsequentes do processo. O advogado Marcello Terto, responsável pela ação no STJ, defende a decisão da Corte.
O TRF havia mantido o direito de regresso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afastando a caracterização de prejuízo à parte. Já o STJ reconheceu que não havia espaço para o julgamento antecipado da lide, porque o ato processual não atingiu objetivamente a sua finalidade, que era garantir à parte interessada o conhecimento da oportunidade de produzir suas provas por meio do advogado.
Segundo Terto, nessa condição, a comunicação processual não alcançou seu fim e gerou prejuízo a uma das partes. "O julgamento antecipado até se justificaria se a intimação para produzir as provas pelas quais protestou fosse válida e a recorrente tivesse silenciado. Não era o caso dos autos, já que não se pode considerar realizada a intimação quando há menção ao nome da parte, mas não há referência ao nome do respectivo procurador", conclui o advogado.
(Vinícius Braga)
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