09 janeiro 2016

Procon orienta sobre abusos em listas de material escolar

Em 08/01/2016 09h39 | Atualizado em: 08/01/2016 09h58 - De O Norte (Reprodução)

Divulgação/Governo do Tocantins
A maior transgressão foi nas listas de material solicitada pelas escolas, que tiveram 48 horas para regularizar sua situação.

Quatro estabelecimentos de ensino da rede privada de Palmas receberam Auto de Constatação expedido pelo Procon Tocantins neste início de mês, por desobedecerem a Recomendação nº 04 que, embasada na Lei 12.886/13 fiscaliza taxas, cláusulas abusivas e materiais de uso coletivo. A maior transgressão foi nas listas de material solicitada pelas escolas, que tiveram 48 horas para regularizar sua situação. São 42 itens que não podem ser solicitados e outros 24 podem ser pedidos, mas com restrições.

Para esclarecer as escolas da rede privada de ensino da Capital e do Estado, o Procon entregou no mês de Dezembro a Recomendação nº 04, com orientações sobre normas de proteção e defesa dos consumidores quanto aos contratos educacionais e procedimentos relativos à execução de seus serviços.

De acordo com o Gerente de Fiscalização do Procon/TO, Magno Silva, o consumidor deve ficar atento ao que determina a Lei 12.886/2013, explicando:”Ela objetiva evitar abusos nas listas de material escolar disponibilizadas por muitos colégios, com pedidos em excesso e inserindo itens de uso coletivo que não podem ser pedidos aos pais dos alunos.” E ainda alerta: “A obrigação de fornecer os meios para prestação de serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isto.”

Aos pais e responsáveis o Procon alerta: o material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo, inclusive o que não for utilizado; qualquer material não constante na lista aprovada pelo Procon e suas quantidade, pode ser pedido pelas escolas com a devida justificativa e acompanhado de plano de utilização, planejado para cada série.

Abusos

O órgão alerta: É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado contrário pelo Procon, bem como exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material, ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Em nenhum momento o aluno pode ser punido por estar em atraso com as mensalidades escolares. Mesmo assim, a instituição de ensino tem obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e não pode impedir que o estudante faça as provas.“O único procedimento permitido para a escola por causa do inadimplemento é não matricular o aluno no ano seguinte”, esclarece Silva.

Veja a Recomendação nº 04 com a lista do material aprovada pelo Procon no sitewww.procon.to.gov.br e denuncie possíveis abusos através do 151 ou no Atendimento de qualquer Núcleo.

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