Francisco Monteiro compartilhou a foto de Senado Federal.19 h
ALERTA
AOS PAIS! A Lei 12.886/13 declara ser nula a cláusula contratual que
obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de
qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da
instituição necessário à prestação dos serviços educacionais
contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados.
Saiba mais: bit.ly/1xAORr6.
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