30 janeiro 2016

Juiz considera legal aborto em caso de microcefalia

Para Jesseir Coelho de Alcântara decisão só se aplica quando há risco de morte comprovada para o bebê


29/01/2016 12: 10Fotos Públicas - de Jornal do Tocantins (Reprodução)

Bebê

Especialistas indicam que em breve o Judiciário será bombardeado por pedidos para interrupção de gravidez por causa do aumento do número de mortes por microcefalia no País. Para o juiz da 1ª vara criminal de Goiânia Jesseir Coelho de Alcântara, nos casos de microcefalia, em que é provado que a criança não tem chances de sobreviver após o parto, pode-se aplicar a mesma lógica que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou para os casos de anencefalia (feto sem cérebro): o aborto seria legal.

A legislação brasileira permite o aborto em caso de estupro e risco de morte da mãe, além da anencefalia, autorizada por decisão do STF em 2012. "O Supremo decidiu no passado a questão do aborto de anencéfalos. Como surgiu esse fato novo da microcefalia, amanhã podem desaguar muitos pedidos (para interrupção de gravidez). Acredito que podemos aplicar por analogia a mesma situação decidida para anencéfalos nos casos de microcefalia. Mas o Supremo vai ter de decidir", afirmou Jesseir.

O juiz já autorizou abortos em dois casos de Síndrome de Edward e um de Body-Stalk. Para as decisões Jesseir, se cercou de comprovação por laudos médicos, que atestaram a impossibilidade de sobrevivência da criança, além da manifestação do Ministério Público, como fiscal da lei. "É importante não banalizar. Se o feto mogolóide, falta dedo na mão ou um pé, não é motivo de autorização para aborto. Não concordo com isso. São casos em que não têm condinções de vida."

No último boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde, na quarta-feira (27), foram registradas 62 notificações de microcefalia em Goiás. Em 11 casos há suspeita de que a má-formação congênita tenha sido causada pelo zika vírus. No País, são 3.448 casos suspeitos de microcefalia.

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