01/01/2016 às 12h00 - AGÊNCIA CÂMARA / Imirante (Reprodução)
Atualmente, a legislação só reconhece o assédio quando é praticado por superior hierárquico
Foto: Foto: Reprodução/Internet
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano.
A medida está prevista no projeto PL509/15, do deputado Major Olimpio Gomes (PMB-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP).
“A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar.
Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados.
O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão. A proposta será
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