SEM CRISE!
20 de janeiro de 2016 - De Folha do Bico (Reprodução)
Foi publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Tocantins, um ato que resolve que os conselheiros, conselheiros substitutos e aos procuradores de contas devem receber os retroativos de cinco anos, a contar de dezembro de 2012 para trás, relativos ao auxílio-moradia. O Valor do auxílio-moradia é de R$ 4.377,73.
Ainda segundo o ato, a diferença reajustada, levando em conta a inflação, dos retroativos da regulamentação do auxílio-moradia deve ser paga em 47 parcelas iguais e sucessivas.
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