10 março 2015

INFORMAÇÃO PROGRESSÕES REDE ESTADUAL - 07.03.2015



Autor: Assessoria Jurídica do SINTET
INFORMAÇÃO DO SINTET – PROGRESSÕES REDE ESTADUAL
07.03.2015
Os representantes do SINTET na Comissão da SEDUC de Análise das Progressões da Rede Estadual, o diretor Nilton Pinheiro e o assessor jurídico Silvanio Mota, participaram nesta sexta-feira, 07, da primeira reunião da Comissão em 2015 para analisar os processos do edital 2014 e dos pedidos avulsos após a lei do novo PCCR que garantiu o pedido automático, sem necessidade de edital, da progressão vertical.
Veja quais são os principais motivos dos indeferimentos da vertical:
1- Título de pós-graduação com o curso iniciado antes da conclusão e da colação de grau da Graduação. A Resolução nº 001/2007 do Conselho Nacional de Educação – CNE, que regula os cursos de pós lato sensu, determina que para iniciar a pós é necessário ter concluído a graduação.
2- Pós-graduação fora da área da Educação Básica, tipo “Docência de ensino superior”.
3- Servidores que não cumpriram o interstício de 3 anos.
4- Certificados sem os 50% mínimo de professores com titulação de mestre, que é outra determinação da Resolução nº 001/97 do CNE.
Após essa análise inicial os processos serão revistos para posterior publicação. Segundo a presidente da Comissão, que é a representante da SEDUC, não há data definida, pois dependerá do posicionamento de uma outra comissão, que é a que foi instalada pelo governador para apurar as questões financeiras do Estado.
Como todos sabem, o governo suspendeu a eficácia financeira dos acordos realizados com a gestão passada, entre eles o pagamento das progressões em 2015 do edital 2013.
O SINTET cobra o imediato pagamento do retroativo das progressões do edital 2013, bem como a imediata publicação do resultado e pagamento das progressões do edital 2014.
Os representantes do SINTET na Comissão analisam minuciosamente os processos a fim de que nenhum profissional seja prejudicado.

Acesse a Resolução nº 001/2007 do CNE no link Documentos para Donwload no site do SINTET: www.sintet.org.br

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