24 março 2015

Justiça determina nomeação de professores concursados do Estado

m_19032015_0930O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)
Em: 19/03/2015 - 10:54 - De Jornal Pequeno (Reprodução)Fonte: TJMA
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou ao Estado do Maranhão, que nomeie e emposse, no prazo de 10 (dez) dias, dois candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos para o cargo de professor, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Um dos candidatos concorreu a uma das cinco vagas para o cargo de professor – nível médio, disciplina de Português, previstas no Edital nº. 001/2009, para o Município de Presidente Dutra. Ele foi classificado em 16º lugar, sendo que o Estado do Maranhão nomeou até o 9º aprovado e, em seguida, realizou contrato temporário com dois professores para o mesmo cargo, disciplina e localidade. Além de renovar o contrato de mais oito professores em plena vigência do concurso público mencionado.
Em caso semelhante, uma candidata aprovada para o cargo de professora, conforme o Edital nº. 001/2008, que previa uma vaga para professor – ensino fundamental – disciplina História, para o município de Pinheiro, classificada em 2º lugar. Foi nomeado e empossado apenas o 1º aprovado e, em plena validade do concurso, ocorreu a contratação temporária de professores no qual foi ofertada uma vaga para o cargo em que foi aprovada.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão sustenta que o concurso público possui apenas expectativa de direito, destinado ao preenchimento de cargos e empregos públicos de provimento efetivo, ao passo que o processo seletivo destina-se à contratação temporário de pessoal e, com isso, não há que se falar em preterição entre os candidatos aprovados e os contratados.
Seguindo entendimento de Cortes Superiores, o desembargador Raimundo Barros (relator) afirma que o direito subjetivo existente no concurso público torna-se líquido e certo assim que a Administração Pública, dentro do prazo de vigência do certame, realiza contratação temporária para preenchimento de vagas existentes em preterição àqueles devidamente aprovados em concurso público. (Processos nº. 035458/2014 e nº. 053638/2014)

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