28 março 2015

Telefônicas devem manter internet mesmo após consumo da franquia

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A decisão liminar, diz que as empresas, ao bloquear o acesso à internet quando consumida toda a franquia disponibilizada, infringiram as regras

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Da web/ Divulgação

Em 27/03/2015 15:00 - De O Imparcial (Reprodução)

As empresas de telefonia OI Móvel, Telefônica Brasil, Claro e Tim Celular terão que garantir aos clientes antigos a utilização da internet com velocidade reduzida, após o consumo de dados da franquia. A determinação é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que concedeu nesta quinta-feira (26) decisão liminar antecipatória de tutela na ação civil pública ajuizada pelo PROCON-MA (Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor).

O órgão de defesa do consumidor afirma que as quatro operadoras ofereciam aos seus clientes a contratação de serviço de internet por 30 dias e, após consumida toda a franquia disponibilizada, mantinham o serviço pelo resto do período contratado, com velocidade reduzida. Entretanto, desde o ano passado, essas empresas passaram a suspender o serviço de internet quando o cliente consumia a franquia contratada, só restabelecendo o acesso no início do novo período de 30 dias.

O autor da ação civil pública relata que, em resposta ao procedimento administrativo instaurado para apurar a conduta das empresas, as operadoras afirmaram que a disponibilização de internet com velocidade reduzida após o consumo da franquia consistia em serviço promocional, sendo assim mera liberalidade das empresas. Segundo o PROCON, em nenhum momento essa situação foi informada ao consumidor.

Na decisão liminar, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta que as empresas, ao promoverem unilateralmente alteração contratual consistente em bloquear o acesso à internet quando consumida toda a franquia disponibilizada, infringiram as regras que regem as relações de consumo. Assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é nula de pleno direito cláusula contratual que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato ou a sua qualidade.

Na liminar, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil, para cada ré, em caso de descumprimento da determinação. As empresas também estão sujeitas a outras sanções, como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade. As quatro operadoras de telefonia têm 15 dias para responderem a ação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo PROCON.

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