30 março 2015

Gestores “fora da lei” lotam TCE de processos

Em 30 de março de 2015 - De Folha do Bico (Reprodução)

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Frequentemente são vistas publicações de decisões sobre rejeições de contas e até condenações na Justiça de prefeitos e ex-prefeitos do Tocantins por não observarem detalhes legais no momento de aplicar o dinheiro público. Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostra dados alarmantes: 70% dos processos de prefeitos e ex-prefeitos analisados do início do ano até agora já tiveram problemas.

O TCE é o órgão fiscalizador que julga as contas de ordenadores de despesas. De janeiro até março deste ano já foram analisados 67 processos relativos a prefeituras e dos quais 47 foram considerados irregulares.

O índice corresponde a 70,14% dos casos, situação que revela que o exercício do cargo de prefeito pode ter efeitos muito além do período do mandato se a gestão não for executada com base em princípios legais e amparada nas regras da administração, contabilidade pública e medidas de economicidade.

Ordenadores

A diretora geral de Controle Externo do TCE, Wellane Monteiro Dourado da Silva, informou que nas prestações de contas de ordenadores de despesas o que mais acontece é a desobediência à lei de licitações (Lei 8.666) em diversos aspectos. “São vários artigos que as prefeituras incorrem e que, além das contas terem algum problema de natureza legal ou formal, apresentam também problemas de economicidade e legitimidade”, pontua.

Ela ressalta que muitas vezes o preço do produto ou serviço está muito acima do mercado, gerando prejuízo ao erário. Se o gestor não realiza pregão, ou qualquer outro formato de licitação, ou ainda quando faz despesas de um mesmo tipo fracionadas, pode ser multado e ainda figurar na lista de ficha sujas, entregue nos anos de eleição aos tribunais eleitorais.

Consolidadas

As contas consolidadas são julgadas pelo tribunal, mas encaminhadas às Câmaras Municipais para aprovação ou não. Nesses casos, a diretora do tribunal explica que uma das irregularidades mais comuns é a não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, inclusive o recurso que vem de repasses, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal. Ela enumera ainda a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb para remuneração de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício e, ainda, a não aplicação do percentual mínimo de 15% da arrecadação de impostos do município em ações e serviços de saúde.

Além disso, a não observação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito aos gastos com pessoal e a falta de disponibilização de portais de transparência também são problemas verificados pelo TCE. (Jornal do Tocantins)

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