18 outubro 2014

OAB condena vazamentos da operação Lava Jato: 'Processo penal não é política'

Por Wilson Lima , iG Brasília 

Presidente da Comissão de Garantia de Direito de Defesa diz que "apenas em regimes totalitários as esferas se confundem"


O presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana, condenou, em nota oficial, os vazamentos de trechos de depoimentos prestados pelo ex-diretor de refino e abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef, divulgados na semana passada.
Reuters
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras
Nesta quinta-feira, o iG revelou queadvogados criminalistas de todo o Brasil iniciaram um movimento para pedir punições no Conselho Nacional de Justiça(CNJ) ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, relator dos processos relativos às investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal. Os criminalistas alegam que há um vazamento seletivo do processo de investigação em curso na Justiça Federal. A Justiça Federal do Paraná, policiais federais responsáveis pela Lava Jato e procuradores envolvidos no caso negam qualquer tipo de manipulação.
Na nota oficial, que será divulgada nesta sexta-feira pela OAB, Santana afirma que ainda não tem uma decisão conclusiva sobre o tema, “uma vez que não teve acesso aos autos do inquérito”. No entanto, o presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da OAB afirmou que “a observância das regras do processo penal é condição necessária para a validade das condenações criminais”. “As regras principais estão previstas na própria Constituição Federal: o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência e o direito ao efetivo exercício de ampla defesa. Se esses princípios não são observados, saímos da esfera do estado de direito, e ingressamos na do arbítrio”, afirmou o conselheiro.
Sobre o caso:
Na manifestação, a primeira oficial da OAB sobre o caso, Santana diz não ser possível “que se divulguem informações protegidas pelo sigilo, nem que deixem de ser divulgadas informações não sigilosas que poderiam deslocar para outro órgão judiciário a competência para julgar o caso”. “Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem”, afirma a OAB.
“Viver em uma sociedade moderna e democrática, institucionalmente madura, implica o exercício responsável e equilibrado do poder. O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações validas. A prevalência das garantias legais das pessoas, ainda quando venha a proteger um indivíduo, destina-se a guarnecer todo o sistema jurídico e preservar o estado de direito”, aponta a nota oficial.
Mais:
Apesar da manifestação da Comissão de Direitos e Garantias, a OAB ainda vai estudar a adoção de outras medidas judiciais em reuniões do Plenário do Conselho Federal da Ordem. A entidade vai esperar ter acesso aos autos do inquérito para definir alguma medida judicial contra os responsáveis pela investigação.
Confira a íntegra nota oficial da OAB sobre a operação Lava Jato:
O presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional, conselheiro Federal Fernando Santana Rocha, diante da solicitação de posicionamento efetuada por dezenas de advogados militantes no direito penal, acerca dos últimos fatos ventilados pela mídia no que concerne a operação Lava Jato, vem apresentar a seguinte manifestação pública:
A Comissão não possui até o momento informações suficientes para uma decisão conclusiva sobre o tema, uma vez que não teve acesso aos autos do inquérito. A posição final da OAB será adotada pelo Plenário do Conselho Federal quando tiver mais elementos sobre a questão. Contudo, em linha de princípio, é possível assinalar o posicionamento expressado a seguir.
A observância das regras do processo penal é condição necessária para a validade das condenações criminais. As regras principais estão previstas na própria Constituição Federal: o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência e o direito ao efetivo exercício de ampla defesa. Se esses princípios não são observados, saímos da esfera do estado de direito, e ingressamos na do arbítrio.
O desrespeito ao devido processo legal gera nulidades processuais que podem levar à própria anulação das condenações criminais, deixando impunes pessoas que praticaram crimes graves. A busca do aplauso fácil não pode ser posta acima da preocupação fundamental com a própria efetividade do processo penal.
Não é possível que se divulguem informações protegidas pelo sigilo, nem que deixem de ser divulgadas informações não sigilosas que poderiam deslocar para outro órgão judiciário a competência para julgar o caso. Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem.
Viver em uma sociedade moderna e democrática, institucionalmente madura, implica o exercício responsável e equilibrado do poder. O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações validas.
A prevalência das garantias legais das pessoas, ainda quando venha a proteger um indivíduo, destina-se a guarnecer todo o sistema jurídico e preservar o estado de direito.
Fernando Santana Rocha
Presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa

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