Publicado em: 20/10/2014 - 15:11 - De: Jornal Pequeno
As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior.
O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009.
À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.
O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.
O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados.
Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.
O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.
A maioria dos desembargadores presentes acompanhou o voto do relator. (Processo nº 447522013)
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