Fonte: AF Notícias - Da Redação - 03/10/14 17h10
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Para a DPE, a persistência desta situação, inevitavelmente, causará um colapso no SUS
O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins protocolou na tarde de quinta-feira (2), uma manifestação na Justiça devido ao descumprimento de ordem judicial, proferida no dia 23 de agosto de 2013, que impôs ao Estado a obrigação de regularizar o atendimento do Plansaúde, conforme acordo firmado em abril de 2013.
Após a decisão judicial, o Estado chegou a regularizar os pagamentos com os prestadores de serviços e o atendimento foi regularizado. Todavia, desde o mês de maio deste ano a inadimplência voltou a ocorrer, ocasionando a paralisação dos atendimentos em especialidades essenciais, como UTI nos segmentos adulto, pediátrico e neonatal e também o
descumprimento TAC.
Documentos apresentados pelos prestadores de serviços revelam atrasos que vêm desde maio de 2014, demonstrando, de forma inequívoca, que o Estado do Tocantins e a Unimed – Federação interfederativa das Cooperativas Médicas
do Centro Oeste e Tocantins, na condição de operadora do Plansaúde, não vêm cumprindo as obrigações financeiras contraídas junto aos prestadores de serviços, ocasionando a descontinuidade nos atendimentos aos usuários, embora efetue regularmente os descontos na remuneração/subsídio dos servidores públicos filiados ao mencionado plano.
Para a DPE, a persistência desta situação, inevitavelmente, causará um colapso no SUS – Sistema Único de Saúde, pois, não obstante as dificuldades enfrentadas, ainda terá que absorver quase toda a demanda proveniente dos segurados do Plansaúde, ou seja, cerca de 90 mil usuários, agravando o quadro em que se encontra.
Licitação
Outro problema encontrado pela DPE refere-se ao descumprimento efetivo pelo Estado do Tocantins em relação ao processo licitatório para contratação de nova empresa para operar o Plansaúde. Isso porque, quando da celebração do TAC no ano passado, o Governo Estadual se comprometeu a publicar um Termo de Referência até o dia 6 de maio de 2013 com a finalidade de realizar nova licitação. Ocorre que até a presente data esta obrigação ainda não foi efetivamente cumprida, em nítida violação à Lei de Licitações.
Pedido Judicial
Assim, diante dos documentos apresentados e a verificação de descumprimento do TAC e também da ordem judicial, a Defensoria Pública requer ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Tocantins e a Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins, que regularize no prazo máximo de 72 horas o atendimento dos usuários do Plansaúde, em especial nas UTI’S, nos segmentos adulto, pediátrico e neonatal, estabelecendo, ainda, multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
A Execução do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, foi autuada e registrada sob o nº 5026331-14.2013.827.2729 e encontra-se sobre tramitação na 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas.
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